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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - CLASSIFICAÇÃO QUANTO Á FINALIDADE (b)…
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES -
CLASSIFICAÇÃO QUANTO Á
FINALIDADE
a)
Constituição-garantia
Objetivo:
Proteger as liberdades públicas
contra a arbitrariedade do Estado.
Surgimento do
direitos humanos
(direitos de primeira geração, civis e políticos) Final do séc. XVIII.
São
chamadas de negativas
buscam limitar a ação do Estado
impõem a omissão ou negativa de função do Estado
Protege os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.
Por isso são sempre
sintéticas
.
b)
Constituição-dirigente
Objetivo: traçar diretrizes para nortear a ação estatal.
São chamadas
normas programáticas
por isso são
sempre analíticas
Principais finalidades
garantia do existente
aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro.
Asseguram as liberdades negativas já alcançadas
passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.
Ex.: CF/88
Surgiu recentemente, início de séc. XX.
Juntamente com os
direitos fundamentais de segunda geração
Direitos econômicos,
sociais; e
culturais.
Exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social...
c)
Constituição-balanço
Objetivo:
Reger o ordenamento jurídico
do Estado
durante um certo tempo,
nele estabelecido.
Transcorrido o prazo, é elaborada uma nova Constituição ou ocorre uma adaptação do texto
Típica de regimes socialistas.
Chamadas de
Constituições-registro
Descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.