20. TCU (autonomia funcional/admin/financ/orç;⠀⠀⠀sede no df e jurisdição nacional);⠀⠀⠀(investidura: I] >35a, <65a;⠀⠀⠀II] idoneidad moral/reput ilibada;⠀⠀⠀III] conheciment jurídic/contáb/econ/fin/adm púb;⠀⠀⠀IV] >10a função/ atividad profissional q exija conhecimentos);⠀⠀⠀(3 escolhidos PR, c/ posterior aprovação sen;⠀⠀⠀2 são auditores/membros do mp junto ao tribunal, indicação lista tríplice pelo tcu, por antiguidad/mereciment);⠀⠀⠀(6 escolhidos pelo cn, na forma do R.I);⠀⠀⠀(9min tem msm prerrogativ/impediment/vencimemt/vantagem q stj: vitalic/inamov/irredut subsíd;⠀⠀⠀tbm aplica-se regra d aposentadoria/pensão);⠀⠀⠀(auditor substituto d ministro tem msm garantia/impediment, e qnd no exercício da judicatura, as msm d juiz trf;⠀⠀⠀STF: é const exigência no edital >35a p/ auditor substitut);⠀⠀⠀(prestará conta qlq pf/pj, púb/priv/ q use/arrecade/guarde $$);⠀⠀⠀(TCU: (I] aprecia conta PR, c/ parecer prévio elaborado 60d dps do recebimento);⠀⠀⠀(II] julgar conta d admin/responsáb por $ púb;⠀⠀⠀ep/sem sujeitam-se à fiscalização;⠀⠀⠀entid dir priv q receba $ tbm;⠀⠀⠀conselho profissional q tem natureza autárquica tbm);⠀⠀⠀(III] apreciar p/ fim d registro a legalidade admissão pessoal adm dir/indir; exceto comissão);⠀⠀⠀(IV] apreciar concessão aposentad/reforma/pensão; exceto melhoria q Ñ altera fundament legal;⠀⠀⠀essa apreciação é só legalidade, ñ é conveniênc;⠀⠀⠀se algo tiver errado o tc ñ registra, só comunica órg/entid p/ q esse anule/convalide;⠀⠀⠀Ñ se aplica ao rgps;⠀⠀⠀stf: aposentadoria é ato complexo;⠀⠀⠀stf: ñ há contradit/ampla def na apreciação legalidade, mas se passar 5a sem conclusão do tcu, é obrigatória convocaç do interessado;⠀⠀⠀stf: tc ñ pode retirar vantagem pecuniária incluída no $$ do servidor, por decisão jud transit julg);⠀⠀⠀(V] realizar por iniciativa própria/camdep/sen/cpi/comissão técnica, auditoria cofop nas unidades admin de todos poderes);⠀⠀⠀(VI] fiscaliz conta nacional d emp supranac cujo capsoc união participe dir/indir, nos termos d tratado constitutiv;⠀⠀⠀(VII] fiscaliz $ repassado pela união por convênio/acordo/ajuste, pra est/df/munic;⠀⠀⠀obs: ñ compete ao tcu fiscaliz $royalte petróleo, cabe ao tce/tcm);⠀⠀⠀(VIII] prestar info ao CN/qlq casa/comissão, sobre fiscalizaç cofop;⠀⠀⠀(IX] aplicar sanção em caso d ilegalid dsp/conta;⠀⠀⠀(X] assinar prazo p/ órg/ent adote providências;⠀⠀⠀(XI] sustar, se ñ atendido, a execuç de ato impugnado, comunicando camdep/sen);⠀⠀⠀(XII] representar ao poder competente irregularid/abuso);⠀⠀⠀(obs qnd for contrato, a sustação é feita pelo cn, q solicita ao executiv medida cabível;⠀⠀⠀se ngm fizer nada em 90d tc decide a respeito);⠀⠀⠀(stf: tcu pode expedir medida cautelar;⠀⠀⠀ñ pode decretar quebra sig banc;⠀⠀⠀pode requisitar info op créd $púb);⠀⠀⠀(decisão tcu q impute débit/multa tem eficác tít executiv extrajudic, cabendo a execução dessas ações à agu;⠀⠀⠀encaminha ao cn trimestral/anual suas atividades);⠀⠀⠀(tcu submete-se ao controle conta política/efetividade, ñ é conta admin)