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CF- ADM PÚBLICA 37 ao 41 (Art. 37 (investidura em cargo ou emprego (função…
CF- ADM PÚBLICA 37 ao 41
Art. 37
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vencimentos do PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIARIO NÃO PODEM SER MAIOR DO QUE O DO PODER EXECUTIVO
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Art. 38
Servidor Público da adm. direta, autar, e fundacional
mandato eletivo federal, est, ou distrital
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afastamento para o exercicio do mandato, será contado para efeitos legais, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO :warning:
Art. 39
A U, E e o DF manterão escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento dos servidores para PROMOÇÃO na carreira
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