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Cidadão e Educação para o Trânsito (Art 76 - Tem que ter educação para…
Cidadão e Educação para o Trânsito
art 72 - Todos os cidadães podem pedir POR ESCRITO equipamentos de segurança como lombadas, semáforos e etc, fiscalização e sinalização, bem como alteração em normas.
Art 73 - (Em relação ao art 72). Os órgãos tem que responder a solicitação por ESCRITO, Obrigatoriamente.
Parágrafo único: As campanhas de trânsito devem explicar o que cada órgão faz e como os cidadães podem utilizar seus serviços.
Art 74 - A educação de trânsito é direito de todos e dever dos órgãos de trânsito e é DEVER PRIORITÁRIO.
É OBRIGATÓRIO EXISTÊNCIA DE UMA COORDENAÇÃO EDUCACIONAL. Não dá para ensinar o que quiser, tem que ser o mesmo conteúdo no Brasil todo.
Os órgãos de trânsito devem fazer ESCOLAS PÚBLICAS DE TRÂNSITO dentro de suas instalações, ou podem fazer um convênio com outra instituição.
Art 75 - Todo ano o CONTRAN deve estabelecer à todos os órgãos de trânsito o que deverá ser publicado nas mídias, em especial nos períodos de férias escolares, feriados prolongados e a Semana nacional de trânsito (Art 326 - entre 18 e 25 de setembro). :warning:
Parágrafo 1- Os órgãos de trânsito também tem suas próprias campanhas.
Parágrafo 2 - As campanhas do CONTRAN devem ser difundidas nos órgãos de TV e Rádio de forma gratuita e na frequência que o CONTRAN quiser.
Art 76 - Tem que ter educação para trânsito na pré-escola e no ensino médio inteiro, planejado entre a união, municípios, estados e os órgãos de trânsito.
A adoção em todos os níveis de trânsito.Deve ter uma matéria sobre isso.
Matérias de trânsito para o MAGISTÉRIO, bem como o treinamento de pessoas que vão lecionar sobre o trânsito.
Criar um corpo de profissionais para levantar estatísticas de trânsito.
Ter um núcleo interdisciplinar nas universidades.
Art 77-B - Toda propaganda (RÁDIO, TV, JORNAL, REVISTA E OUTDOOR) de uma peça (acessórios) ou de um automóvel tem que OBRIGATORIAMENTE passar uma mensagem de educação ao trânsito.
Quando for em
OUTDOOR À margem da rodovia
, mesmo fora do domínio da via,
qualquer
publicidade deve ter a mensagem de trânsito. Inclusive anúncios INSTITUCIONAIS e ELEITORAIS.
:red_cross:
INFRAÇÃO
Caso não cumpram,então chupam essa:
Advertência por escrito
Suspensão na publicidade de qualquer veículo publicitário do produto em 60 meses.
Multa de R$ 1.624,00, podendo ser cobrado até R$ 8.135,00 (do dobro ao quíntuplo). Pode ser cumulativo.
Art 78 - Os ministérios da SAÚDE, EDUCAÇÃO e do Desporto do Trabalho, Transportes e da JUSTIÇA, o que CONTRAN QUE MANDOU, deverão desenvolver e implementar programas desitinados a prevenção de acidentes. (BIZU para lembrar: TSE e TJ).
:warning:(Dízimo) Parágrafo: 10% do valor arrecadado pela PREVIDÊNCIA SOCIAL, SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIAS TERRESTRES - DPVAT, são repassados mensalmente ao coordenador nacional de trânsito par aplicar em programas de educação ao trânsito.
:checkered_flag:
AULA 16 - CTB