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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88 (Elementos da Constituição (Elementos…
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88
Elementos da Constituição
Elementos socioideológicos
Elementos de estabilização constitucional
Elementos Limitativo
Elementos formais de aplicabilidade
Elementos orgânicos
Estrutura Constitucional
Parte Dogmática
Disposições Transitórias
Preâmbulo
PIRÂMIDE DE KELSEN
INFRACONSTITUCIONAIS
leis
(complementares, ordinárias e delegadas), as
medidas provisórias
, os
decretos legislativos
, as
resoluções legislativas
, os
tratados internacionais
em geral e os
decretos autônomos
INFRALEGAIS
decretos executivos, portarias, instruções normativas
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Constituição, Emendas constitucionais e Tratados internacionais de direitos humanos
aprovados pelo quórum das emendas constitucionais
SUPRALEGAL
tratados de direitos humanos
aprovados em rito ordinário
NORMAS
originária
derivada
IMPORTANTE
leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, têm o mesmo nível hierárquico das leis originárias
leis complementares podem tratar de assuntos reservados à leis originárias
existe hierarquia entre as
constituições
municipais, estaduais e federais
leis originárias não podem tratar de assuntos reservados às leis complementares
leis municipais, estaduais e federais não possuem hierarquia entre si
regimentos internos do Judiciário, CNMP E CNJ são considerados
normas primárias
normas originárias não podem sofrer controle de constitucionalidade; as derivadas podem
os regimentos das Casas Legislativas, idem.
não existe hierarquia entre normas originárias e derivadas
não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias
Cláusula Pétrea
normas constitucionais que não podem ser alteradas ou abolidas
TRATADOS INTERNACIONAIS
tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em
cada Casa do Congresso Nacional
(Câmara dos Deputados e Senado Federal), em
dois turnos
, por
três quintos dos votos
dos respectivos membros, passaram a ser equivalentes às
emendas constitucionais
considerados cláusula pétrea e, portanto,
imunes à denúncia
os demais são classificados como
supralegal
, abaixo da CF e acima das leis
PODEM SER CONSTITUCIONAIS OU SUPRALEGAIS
São
elementos orgânicos
da CF: a divisão dos poderes e o sistema de governo
hierarquia das normas
emendas constitucionais
"quem pode mais, pode menos"