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DC
Das Funções Essenciais à Justiça 5
Da Defensoria Pública (Art. 134. A…
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DEFENSORIA PUBLICA
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
NÃO SERÃO DEVIDOS À DEFENSORIA QUANDO ESTA ATUAR CONTRA O ENTE FEDERATIVO AO QUAL PERTENCE :warning:
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AUTONOMIA
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FUNCIONAL
- NÃO ESTÁ VINCULADA A NENHUM PODER
- TEM LIBERDADE PARA ATUAR SEM INTERFERÊNCIA DE NENHUM PODER
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DP do DF É MANTIDA PELO PRÓPRIO DISTRITO FEDERAL
Diferente do MPDFT e do JUDICIÁRIO do DF, que é mantido PELA UNIÃO
- Não é proibida a filiação partidária aos defensores públicos, que podem exercer atividade político-partidária, :check:
(Ac. de 19.10.2006 no RO nº 1.248, rel. Min. Cezar Peluso.)
- GARANTIAS
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JUIZ e MP
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- Inamovibilidade
- Irredutibilidade
- Vitaliciedade: 2 anos
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AGU
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- Estabilidade: 3 anos
- Irredutibilidade
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DP
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- Estabilidade: 3 anos
- Inamovibilidade
- Irredutibilidade
Art. 127 - MP - direitos INDIVIDUAIS indisponíveis e SOCIAIS
Art. 134 - Defensoria Pública - direitos INDIVIDUAIS e COLETIVOS
estabilidade
PROCURADORES de Estado e do DF: estabilidade após 3 ANOS
JUÍZES E MEMBROS DO MP: estabilidade após 2 ANOS
1º DIREITOS DIFUSOS: apresentam titulares INdetermináveis e objeto INdivisível;
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2º DIREITOS COLETIVOS: Abrangem titulares determináveis, ainda que temporariamente indeterminados e objeto indivisível;
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3º DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: Abrangem titulares determináveis e objetos divisíveis.