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LITISCONSÓRCIO, CONCEITO (PLURALIDADE de sujeitos em um ou nos dois polos…
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CONCEITO
PLURALIDADE de sujeitos em um ou nos dois polos da relação jurídica processual que se reúnem para LITIGAR em conjunto
IRRELEVANTE A POSTURA dos sujeitos que litigam no mesmo polo, sendo admissível, inclusive que sejam ADVERSÁRIOS entre si na demanda
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Serão entendidos como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário
CLASSIFICAÇÃO
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Momento
INICIAL
DESDE o momento da PROPOSITURA DA AÇÃO, primeiro ato do procedimento.
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ULTERIOR
APÓS o momento inicial da propositura da ação, DURANTE o trâmite procedimental
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Obrigatoriedade
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FACULTATIVO
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HIPÓTESES (Art. 113)
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III - AFINIDADE
Diversos servidores para litigar contra o Poder Público em virtude de atos administrativos fundados na mesma norma. O fato não é o mesmo, já que cada um sofreu um prejuízo, mas há afinidade.
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Destino
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SIMPLES
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Ex.: Acidente de trânsito. A, B e C colidem. e A em litisconsórcio com B propõe uma ação contra C. A pode ter razão e B não, pois estava dirigindo contra as normas também