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CAPACIDADE PROCESSUAL (CÔNJUGE (Necessitará do CONSENTIMENTO do outro para…
CAPACIDADE PROCESSUAL
CÔNJUGE
Necessitará do CONSENTIMENTO do outro para propor ação que verse sobre DIREITO REAL IMOBILIÁRIO (Art. 73)
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O consentimento PODE ser SUPRIDO JUDICIALMENTE quando for negado por um dos cônjuges SEM justo motivo OU lhe seja impossível conceder (Art 74)
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CLASSIFICAÇÃO
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DE ESTAR EM JUÍZO
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Quem não tem capacidade civil plena, precisa de REPRESENTAÇÃO ou ASSISTÊNCIA para praticar os atos judiciais
INCAPAZ
Será ASSISTIDO por seus pais, por tutor ou curador (Art. 71)
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Toda pessoa que se encontre no EXERCÍCIO de seus DIREITOS tem CAPACIDADE de ESTAR EM JUÍZO (Art. 70)