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DIREITO CONSTITUCIONAL
Das Funções Essenciais à Justiça 1
Do Ministério…
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A fase de inciativa a projetos de lei de interesse do MP nasce
tanto do próprio MP como também do Poder Executivo.
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STF:
- conflitos de ATRIBUIÇÕES entre MPF e MPE devem ser decididos pelo PGR
Conflito de ATRIBUIÇÕES:
- autoridade administrativa :heavy_multiplication_x: judicial
- autoridade administrativa :heavy_multiplication_x: administrativa
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Conflito de COMPETÊNCIAS
- Judicial :heavy_multiplication_x: judical SOMENTE
Ambos podem ser:
Conflito NEGATIVO = Ngm quer
Conflito POSITIVO = TODOS querem a causa
INQUÉRITO CIVIL:
- Ato PRIVATIVO do MP
- Promotor é o presidente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
- outros órgãos públicos podem ajuizar
Súmula 99 do STJ: "O MP tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE :!:".
STF: o MP NÃO tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes :red_cross:
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Art. 127 - MP - direitos INDIVIDUAIS indisponíveis e SOCIAIS
Art. 134 - Defensoria Pública - direitos INDIVIDUAIS e COLETIVOS
- Ação Penal Pública - PRIVATIVO
- Ação Civil Pública - CONCORRENTE
- Inquérito Civil - EXCLUSIVO
- IndiviSibilidade: Substituição de membro.
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- Unidade: Único órgão.
estabilidade
PROCURADORES de Estado e do DF: estabilidade após 3 ANOS
JUÍZES E MEMBROS DO MP: estabilidade após 2 ANOS
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1º DIREITOS DIFUSOS: apresentam titulares INdetermináveis e objeto INdivisível;
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2º DIREITOS COLETIVOS: Abrangem titulares determináveis, ainda que temporariamente indeterminados e objeto indivisível;
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3º DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: Abrangem titulares determináveis e objetos divisíveis.