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GRATUIDADE DA JUSTIÇA (SÃO (IV- INDENIZAÇÃO devida a testemunha, V- DNA e…
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
SÃO
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VI - honorários do ADVOGADO, do PERITO e a remuneração do INTERPRETE/TRADUTOR
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Direito à gratuidade a toda PESSOA física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos (Art. 98)
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Direito PESSOAL, não se estendendo a litisconsortes ou sucessores
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NÃO afasta a responsabilidade de pagamento de MULTAS no curso do processo - AO FINAL do processo (Art. 98, § 4º)
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PROCEDIMENTO
Requerida a qualquer momento no processo, por simples petição
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REVOGAÇÃO
Terá que recolher as despesas que deixou de adiantar até o DÉCUPLO do seu valor à título de MULTA, a Fazenda Estadual ou Federal.
SUCUMBENTE
O juiz condenará ao pagamento das CUSTAS, DESPESAS e HONORÁRIOS.
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