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TRIBUTOS (TAXAS (Jurisprudências (❌ Iluminação Pública 💡 não pode ser…
TRIBUTOS
TAXAS
Fato gerador: uma atividade do Estado:
- Exercício Poder de Polícia;
- Utilização (efetiva/potencial) de serviço público específico e divisível (uti singuli).
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Divisível: quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários
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Taxas de Polícia
- Poder de Polícia: ADM tem para restringir direitos particulares, em prol do coletivo
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Base de cálculo
- Não pode ser idêntica a de um imposto,
no máximo alguns elementos;
- Deve haver relação entre o custo da atividade prestada e o valor da taxa
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Preço Público
(Tarifas)
- Não possui natureza tributária
- Decorre de contrato;
- É facultativo
- Regime jurídico de Direito Privado;
- Receita Originária
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- Distribuição de Água 🚿 só é Preço Público quando administrado por CONCESSIONÁRIA
- Se fornecido por ADM pode ser TAXA❗
Jurisprudências
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✅ Coleta, Remoção e Tratamento/Destinação de LIXO 🗑 pode ser taxado
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✅ Taxa de Prevenção de INCÊNDIO
⚠ Mas NÃO PODE ter mesma Base de Cálculo de imposto, como Valor Venal de imóvel (IPTU)
✅ Taxa de renovação de Funcionamento e Localização Municipal (TLIF), DESDE QUE efetivo o poder de polícia
CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
- Tributos de ARRECADAÇÃO VINCULADA (ou finalísticos, como os ECs)
- O DESTINO do que foi arrecadado é relevante para definir o tipo de tributo (FT é INSUFICIENTE)
- Se a finalidade da exigência for ALTERADA, NEM SEMPRE se tornará inconstitucional.
- Compete à UNIÃO instituir CE!
- Estados/DF e Municípios podem instituir CEs SOMENTE para o REGIME PREVIDENCIÁRIO de seus servidores (alíquota não pode ser < que alíquota da UNIÃO)
- Este regime previdenciário só abrange PREVIDÊNCIA❗
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- DF e Municípios podem instituir CE para ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP)
- Pode ser cobrada na FATURA de ENERGIA
- Pode usar elemento da BC de imposto (taxas não podem)
- Pode PROGRESSIVIDADE de ALÍQUOTA em função do rateio do cursto ✅
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Contribuições Sociais e CIDEs:
- Não incidirão sobre receitas de exportação
- Incidirão sobre importação de produtos/serviços
- Podem ter alíquotas ad valorem ou específica
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CIDEs
- Tributo EXTRAFISCAL; mexer na economia do país;
- Arrecadação VINCULADA.
- CF88 não indicou FTs, União tem autonomia exceção: CIDE-Combustíveis:
- Destinos: subsídios, projetos ambientais, infra-estrutura de transportes
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IMPOSTOS
Princípio da Não Vinculação: relacionam-se com manifestação de riqueza $$ do CONTRIBUINTE.
- Mas principais exceções:
- Repartição constitucional e saúde/ensino/ADM Tributária
⚠Arrecadação Não Vinculada, RESSALVADAS EXCEÇÕES na CF/88
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CF/88 estabeleceu competência dos entes federados
** União pode estabelecer IEG sobre fatos geradores JÁ EXISTENTES
CF/88 estabeleceu que todo IMPOSTO tenha em LEI COMPLEMENTAR:
- Fato gerador;
- Base de cálculo;
- Contribuinte.
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EMPRÉSTIMOS
COMPULSÓRIOS
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Despesas EXTRAORDINÁRIAS:
- Calamidade pública;
- Guerra externa ou iminência;
- Inv. públicos urgentes ou de relevante interesse nacional.
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- Tributos de ARRECADAÇÃO VINCULADA >> vinculados às despesas que os fundamentaram;
- Mas NÃO SÃO tributos vinculados (FT fica vinculado ao legislador).
⚠ CTN colocou no texto a "instituição de empréstimos compulsórios no caso de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo," mas isso NÃO FOI RECEPCIONADO NA CF/88❗
CONTRIBUIÇÕES
DE MELHORIA
- VALORIZAÇÃO (FT) de imóveis por obras públicas;
- Tributo de competência Comum: União, Estados/DF e Municípios podem fazê-lo;
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CTN estabeleceu LIMITES de valor $$:
- Limite TOTAL: valor total da obra;
- Limite INDIVIDUAL: valorização individual do imóvel.
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** CF/88 é OMISSA quanto aos limites!
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- Pavimentação asfáltica não enseja taxa, e sim CM!
- Mero recapeamento NÃO enseja CM.
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- Parcela do custo da obra deve ser RATEADA pelos imóveis;
- CM não pode ser instituída ANTES da obra, apenas durante (SE já houver valorização) ou DEPOIS.
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⚠ Não existe tributo "somente" FISCAL ou EXTRAFISCAL, os dois convivem juntos. Há somente uma prevalência maior de uma característica sobre a outra
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