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COMPETÊNCIA (PERPETUAÇÃO
DOS JUÍZES (Art. 43) (Não muda mais desde o…
COMPETÊNCIA
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MODIFICATIVAS
CONEXÃO
(Art. 55)
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REUNIÃO dos Processos para
julgamento, SALVO se um já tiver
sido sentenciado (§ 1º)
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JUÍZO PREVENTO
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BEM IMÓVEL
Se for situado em + de um Estado a C. TERRITORIAL do Juízo Prevento ESTENDE-SE sobre toda a totalidade (Art. 60)
INCOMPETÊNCIA
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ABSOLUTA (Art. 64)
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Se for ACOLHIDA, os autos serão
REMETIDOS para o
JUÍZO COMPETENTE (§ 3º)
Salvo decisão em contrário, os EFEITOS da DECISÃO do juízo INCOMPETENTE serão mantidos até que outra SENTENÇA seja proferida, se for o caso, pelo juízo COMPETENTE (§ 4º)
RELATIVA
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NÃO pode ser declarada de OFÍCIO (S. 33, STJ)
EXCEÇÃO: Art. 63 - Antes da citação do réu, se a cláusula for abusiva.
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CONFLITO (Art. 66)
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Tramita perante o Tribunal, conforme os arts. 951 e ss.
DISTINÇÃO
ABSOLUTA
Em razão da MATÉRIA, da PESSOA ou da FUNÇÃO é INDERROGÁVEL por convenção das partes (Art. 62)
Pode ser ALEGADA EM QUALQUER TEMPO e GRAU DE JURISDIÇÃO e deve ser declarada de OFÍCIO (Art. 64 §1º)
Vício é gravíssimo
Ainda que já transitada em JULGADO, Ação Rescisória - art. 966
RELATIVA
As partes PODEM MODIFICAR a
competência em razão do VALOR e do
TERRITÓRIO, ELEGENDO FORO (Art. 63)
ELEIÇÃO DE FORO
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Antes da CITAÇÃO, se abusiva, pode ser REPUTADA INEFICAZ de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos para o foro de domicílio do réu § 3
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APÓS A CITAÇÃO, incumbe ao réu alegar a ABUSIVIDADE da
cláusula sob pena de PRECLUSÃO § 4º
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