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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (OBJETO (Art. 27) (Rol meramente exemplificativo,…
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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OBJETO (Art. 27)
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citação, intimação e notificação
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AUXÍLIO DIRETO
ENCAMINHAMENTO (Art. 33)
Recebido o pedido, a AUTORIDADE CENTRAL encaminhará à AGU
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Ex.: Informativo 835, do STF - oitiva de estrangeiro preso
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Não precisa da Homologação de Sentença, nem Carta Rogatória
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CARTA ROGATÓRIA (Art 36)
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Perante o STJ
Abre o contencioso, mas a defesa NÃO pode atacar aspectos materiais, apenas os ASPECTOS FORMAIS (§1º e §2º)
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