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LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL (Competência (Resultado de critérios para…
LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL
Competência
Resultado de critérios para DISTRIBUIR entre vários órgãos as atribuições relativas ao exercício da jurisdicão
Poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Art. 21 e 22)
NÃO exclui a competência de outros países
HIPÓTESES:
No Brasil seja CUMPRIDA a OBRIGAÇÃO (Art. 21, III)
ALIMENTOS (Art. 22, I)
CREDOR tiver DOMICÍLIO ou RESIDÊNCIA no Brasil
O RÉU mantiver VÍNCULOS no Brasil (propriedade, renda...)
RELAÇÕES DE CONSUMO ((Art. 22, II)
CONSUMIDOR DOMICILIADO ou RESIDENTE no Brasil
Fundamento: FATO ocorrido ou praticado no Brasil (Art. 21, II)
As partes EXPRESSA ou TACITAMENTE se submeterem a jurisdição do Brasil. (Art. 22, III)
O RÉU (de qualquer nacionalidade) esteja DOMICILIADO no Brasil (Art. 21, I)
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (Art. 23)
Proteger bens no Brasil - afirmação da soberania
HIPÓTESES
SUCESSÃO: PARTILHA dos BENS situados no Brasil
Ainda que o autor seja de outra nacionalidade
Verificar - o estrangeiro que tem bens no Brasil - Possui cônjuge ou filho brasileiro?
Qual lei é mais benéfica? A nacional ou a estrangeira?
Se for a estrangeira, aplica-se esta (Art. 5, inciso XXXI da CF)
APLICAÇÃO CONJULGADA
Divórcio, separação judicial e dissolução da União Estável
PARTILHA dos BENS situais no Brasil
Ainda que as partes sejam de outra nacionalidade
Ações relativas a IMÓVEIS situados no Brasil
NÃO HÁ LITISPENDÊNCIA (Art. 24)
A existência de uma ação que tramita no Brasil e outra que tramita em outro país NÃO induzirá LITISPENDÊNCIA, ou seja, as duas ações CORRERÃO
Vai valer a que PRIMEIRO TRANSITAR em julgado
Se for estrangeira é preciso HOMOLOGAR a decisão estrangeira (sendo o STF o único competente) e não tiver recurso
EXCLUI A COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE BRASILEIRA (Art. 25)
Contrato Internacional que FIXE Jurisdição Estrangeira
Ressalva: NÃO se inclui as possibilidades do Art. 23 (Competência Exclusiva)