Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Estado, governo e adm pública (Estado (São entes da federação/políticos…
Estado, governo e adm pública
Estado
-
Sistema federativo, por meio de desagregação
-
-
Territórios não são entes da federação.
Se forem criados territórios, serão autarquias territoriais
elementos do estado: povo, território e elemento soberano
-
Poderes do estado
Legislativo
-
função de legislar
através das leis
-
-
as leis de efeito concreto tem forma de lei, mas natureza de ato administrativo
a doutrina entende que quando o legislativo faz uma lei de efeito concreto (lei para uma pessoa especial - atleta) está no exercício de função administrativa, atípica
-
Executivo
-
-
tem o poder de julgar (CADE, CARF)
Judiciário
-
função de exercer a jurisdição: poder do estado de substituir a vontade das partes e dizer quem tem o direito diante de caso concreto
-
Governo
conjunto de pessoas que definem metas, objetivos e políticas públicas que devem ser perseguidas pelo Estado
forma de governo: república - temporariedade, eletividade e responsabilidade do governante
Adm pública
conjunto de órgãos, entidades públicas, agente públicos que vão implementar/executar as políticas públicas
-
-
Direito Administrativo
conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar os fins desejados pelo estado
-
-
-
entre estado e particular: relação de supremacia, e não hierarquia
Fontes:
lei
sentido amplo - toda espécie normativa (CF, leis, atos administrativos de caráter normativo, inclusive tratados internacionais)
-
jurisprudência
-
súmulas: decisões pacificadas, consolidadas
súmula vinculante: somente o STF pode fazer, vincula todo poder judiciário e toda a administração pública de todos os níveis da federação
-
a lei é a fonte primária, principal, primordial do direito administrativo. Todas as outras são secundárias, acessórias ou informais
Sistemas administrativos
Contencioso/francês/dual
uma justiça administrativa (questões que o estado está envolvido) e uma justiça comum (particulares)
questões administrativas, depois de esgotados os recursos, não podem ser levadas para a justiça comum
jurisdição única/inglês
uma justiça administrativa e uma justiça comum, uma única justiça que vai decidir todas as questões de forma definitiva
-
exceção no Brasil
Justiça desportiva
primeiro tem que ingressar na via administrativa, só depois na comum
Habeas data
conhecer ou corrigir informação da minha pessoa negada por órgão público - primeiro pedido na via administrativa, só após via judicial
-
não pode ingressar com ação de reclamação perante o STF de súmula vinculante só depois de esgotados todos os recursos na via administrativa
concessão de benefício previdenciário primeiro tem que ter a negativa da via administrativa, só depois judicial (no caso de revisão, pode ir pra judicial)