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Culpabilidade (Teorias (Teoria Normativa (Frank) (A imputabilidade deixa…
Culpabilidade
É o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.
Teorias
Teoria Normativa (Frank)
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A estrutura da culpabilidade passa a ter 3 elementos: imputabilidade, dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa.
A culpabilidade deixa de ser um fenômeno puramente natural, de cunho psicológico, pois a ela se atribui um novo elemento, estritamente normativo, atualmente definido como exigibilidade de conduta diversa.
O dolo permanece normativo, já que aloja em seu bojo a consciência da ilicitude.
Teoria Normativa Pura
Os elementos psicológicos (dolo e culpa) são transferidos para o fato típico, alojando-se no interior da conduta.
O dolo passa a ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. O dolo é levado para conduta, deixando a consciência da ilicitude na culpabilidade.
Surge com o finalismo penal de Hans Welzel e a sua adoção somente é possível em um sistema finalista.
A consciência da ilicitude, que no sistema clássico era atual, passa a ser potencial.
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Teoria Limitada (CP)
É uma variante da teoria normativa pura. Porém, a distinção entre tais teorias repousa apenas no tratamento dado às descriminantes putativas.
Na teoria normativa pura, as descriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição. Por sua vez, para a teoria limitada, as descriminantes putativas são divididas em 2 blocos: 1º - de fato, tratadas como erro de tipo e 2º de direito, disciplinadas como erro de proibição.
É composta pelos mesmos elementos que integram a teoria normativa pura: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa.
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Concepções
Causalista: Dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade. Portanto, necessariamente, para evitar a responsabilidade penal objetiva, a culpabilidade é elemento do crime. O conceito analítico de crime é necessariamente tripartido.
Finalista: Dolo e a culpa foram retirados da culpabilidade (culpabilidade vazia) e transferidos para o interior da conduta. Pode adotar como conceito analítico tanto o tripartido como o bipartido.
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Culpabilidade Material: É estabelecida em concreto, dirigida a um agente culpável que cometeu um fato típico e ilícito.
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