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SOLUÇÃO DE CONFLITOS E TUTELA JURÍDICA (CONFLITOS (FASES DA RESOLUÇÃO…
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E TUTELA JURÍDICA
DEFINIÇÃO
Conceitos e princípios elevados ao grau máximo de generalização e condensados a partir dos vários ramos do Direito Processual
OBJETO MATERIAL
Gira em torno
Jurisdição exercida pelo juiz
Ação que o demandante exerce ao provocar a jurisdição
Defesa que o demandado tem o direito de opor a pretensão do demandante
PLANO POLÍTICO CONSTITUCIONAL
A tutela constitucional se destina a assegurar ao exercício do poder os indispensáveis predicados da segurança, da confiabilidade e do compromisso com a justiça
CONFLITOS
NATUREZA
Disponíveis
Interesses não penais. A maioria das relações jurídicas
Indisponíveis
Direito à liberdade pessoal, o direito de punir, certas relações de D. de Família ou envolvendo o Estado.
TUTELA
Ordinária
fundamentada nos Códigos de Processo
Diferenciada
Disciplinada pelos Códigos e pelas LEIS ESPECIAIS. (+ ágil)
Meios alternativos de solução de conflitos
Autocomposição
Conciliação, Mediação ou Negociação
Solução por atos das partes
Heterocomposição
Árbitros nomeados pelos próprios litigantes
MODIFICAÇÃO
Conflitos Metaindividuais
transcendem as esferas individuais de direitos - grupos, categorias, classes
Ex.: Ação Civil Pública e o Direito Processual Coletivo no CDC
Conflitos de Interesse Público
todos os cidadãos são atingidos e não somente algum indivíduo isoladamente
CONCEITO
Situação em que uma pessoa, pretendendo pra si determinado bem não pode obtê-lo
aquele que poderia satisfaz não a satisfaz
o próprio direito proíbe a satisfação voluntária da pretensão
FASES DA RESOLUÇÃO
AUTOTUTELA
Forma PARCIAL - de acordo com a vontade de uma das partes IMPOSTA pela FORÇA ou pela astúcia
Até hoje é aplicada no BR, ex: autodefesa
AUTOCOMPOSIÇÃO
Também é PARCIAL, mas das DUAS PARTES e chega-se a um DENOMINADOR COMUM.
Ex.: Conciliação, Mediação e Negociação
ARBITRAGEM
IMPARCIAL - está entre as partes e dá uma ideia de igualdade
Facultativa
1º momento - ancião/sacerdote
Heterocompositiva
solução de terceiro
JURISDIÇÃO
Arbitragem OBRIGATÓRIA
Figura do juiz
Heterocompositiva
MEDIAÇÃO
Imparcial, mas NÃO DECIDE NADA
Indicada para quando as pessoas vão continuar convivendo
CONCILIAÇÃO
Imparcial, mas tem um papel mais ATIVO - mas também não decide
Indicada para quando NÃO vão mais ter interação
INSTRUMENTALIDADE DO SISTEMA PROCESSUAL
Pacificação de sujeitos ou grupos em litígio, mediante a solução de seus conflitos.
O juiz não é mais um simples intérprete dos textos legais, mas um autêntico porta-voz dos valores da CF, um co-protagonista de políticas públicas
PROPÓSITOS METODOLÓGICOS
Valorização da tutela jurisdicional diferenciada
Abertura aos Meios Alternativos
Aproveitamento das atividades dos juízes mediante tutelas jurisdicionais coletivas
Abertura para um maior Ativismo Judicial