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(1) 15.05.19 Semana 2 -
Personalidade Juridica
No Dir. Brasileiro,…
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Personalidade Jurídica
Pessoa Jurídica
Ao Adquirir
Personalidade
Jurídica
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Cod. Civil
Art. 45
“Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.
Personalidade
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Cod. Civil
Art. 2º
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Nascituro
Ser Humano (feto) já concebido,
cujo nascimento é dado como certo.
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