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Código Penal DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (ART. 2 (Regra da Irretroatividade…
Código Penal
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
ART. 1
Princípio da legalidade e reserva legal
Funções:
Proibir a retroatividade da lei penal;
proibir a criação de crimes e penas pelos costumes;
proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas.
proibir incriminações vagas e indeterminadas.
Legalidade formal:
ligada diretamente à obediência às formas exigidas para a criação do diploma.
Legalidade material:
deve-se respeitar o conteúdo imposto pela CF para a garantia dos direitos fundamentais.
ART. 2
Regra da Irretroatividade in pejus
Princípio da
extra-atividade
da lei penal: ultra-atividade (revogada) e retroatividade (antes de entrar em vigor)
Novatio legis in mellius.
Novatio legis in pejus
Abolitio criminis ----> descriminalização
Sucessão de leis no tempo --> Lei intermediária
Combinação de leis --> vedada.
ART. 3
Lei Excepcional ou temporária
= lei autorrevogável
Sucessão dessas leis - revoga-se.
ART. 4
Tempo do crime
=> ATIVIDADE (da ação ou omissão)
3 teorias: atividade/resultado/ubiquidade
ART. 5
Territorialidade
Competência racione loci => é determinada pelo lugar de consumação ou do último ato.
ART. 6
Lugar do crime
=> Ubiquidade (da ação/ omissão ou resultado)
3 teorias: atividade/resultado/ubiquidade
Crimes conexos: se tiver a justiça federal, ela é quem julga.
Crimes permanentes e continuados: o lugar do crime se dá onde verificar um dos elementos do fato unitário.
ART. 7
Principio da Extraterritorialidade
=> Aplicação da lei brasileira além das fronteiras
Incondicionada
: aplicação da lei brasileira sem condicionantes. (inciso I)
Condicionada:
aplicação da lei penal com as condições objetivas de punibilidade (inciso II)
Principio da defesa ou personalidade passiva
§3º lei brasileira aplica-se ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil se tiver as
condições
.
ART. 8
Pena cumprida no estrangeiro
-> compensa se iguais; atenua se diferente.
Princípio do ne bis in idem
=> evita a dupla punição pelo msm fato.
ART. 9
Eficácia de sentença estrangeira
Regra
: a sentença fica adstrita aos limites territoriais do Estado.
Exceção
: soberania de outros Estados, com certos efeitos.
Homologação
= título executivo nacional ou jurídico
Precisa do trânsito em julgado
Competência:
STJ
ART. 10
Contagem de prazo
Regra: inclui o dia do começo, exclui-se o do vencimento.