Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
REDAÇÃO OFICIAL (EXPEDIENTES: (Convênio:
Firmado entre entidades…
REDAÇÃO OFICIAL
CARACTERÍSTICAS:
Formalidade:
- Correto emprego dos pronomes de tratamento;
- Polidez;
- Civilidade no enfoque dado ao assunto.
Clareza:
- Possibilita imediata compreensão.
Concisão:
- Transmitir o máximo de informações com um mínimo de palavras.
Interpretação uniforme:
- Pressupõe a utilização do padrão culto da língua.
Padronização:
- Clareza gráfica (impressão);
- Uso de papéis uniformes;
- Correta diagrama do texto.
Finalidade e motivação:
- Deve visar ao interesse público.
Padrão culto da linguagem:
- Correção gramatical;
- Ausência de gírias, jargões e regionalismo;
- Utilização de vocabulário comum.
Referência:
- Correlação com o expediente que originou o documento.
Impessoalidade:
- Ausência de impressões individuais de quem comunica;
- Impessoalidade de quem recebe a comunicação;
- Caráter impessoal do assunto tratado.
-
REGRAS:
Padrão ofício:
- Diagramação única dos documentos (margens, cabeçalhos,...);
- Uniformiza os documentos oficiais;
- Vários documentos se diferenciam pelo conteúdo e não pela forma;
Padrão:
- Papel A4;
- Numerar todos os parágrafos, primeiro é opcional;
- Numerar todas as páginas, exceto a primeira.
Diversos:
- Não se usa o tratamento digníssimo;
- O vocativo dirigido aos chefes de poder é - Excelentíssimo Senhor + (cargo);
- Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações devem trazer o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura;
- Todas as páginas são numeradas, exceto a primeira.
Pronomes de tratamento:
- Referem-se a segunda pessoa gramatical;
- Concordam com a terceira pessoa.
Vossa Magnificência:
- Reitores de Universidade
Vocativo: magnífico reitor.
-
Vossa Excelência:
- Altas autoridades federais, estaduais e municipais
Excelentíssimo senhor: apenas os chefes dos poderes.
Vossa senhoria:
- Demais autoridades e particulares
Vocativo: senhor.
PARTES DO DOCUMENTO:
Destinatário:
- Nome e cargo do destinatário;
- No Ofício deve-se incluir o endereço completo.
Assunto:
- Resumo do teor do documento.
Vocativo:
- Chamar a pessoa do destinatário.
Texto:
- Partes: Introdução, desenvolvimento (cada ideia em um parágrafo) e conclusão;
- Documento de encaminhamento contém apenas introdução;
- Deve-se utilizar a forma direta (sem rodeios).
Local e data:
- Por extenso com alinhamento a direita;
- Memorando não se coloca o local.
Fecho:
- Superiores: Respeitosamente;
- Demais: Atenciosamente.
Tipo do documento:
- Identificação do tipo do documento (pode ser abreviado), número do documento e sigla do órgão expedidor.
Identificação do signatário:
- Espaço para assinatura, nome e cargo;
- Para o Presidente da República não se coloca o cargo.
EXPEDIENTES:
Convênio:
- Firmado entre entidades públicas ou entre entidade pública e particular para realizar atividades de interesse comum.
Declaração:
- Afirmar a existência ou não de um fato ou direito.
Memorando:
- Documento interno de um órgão;
- Características: agilidade, concisão e clareza;
- Os despachos devem ser dados no próprio memorando;
- Destinatário mencionado pelo cargo que ocupa;
- Não contém vocativo;
- Não se coloca o local na data (cabeçalho).
Exposição de motivos :
- Justificar a necessidade de se tomar providências (Ex: Antecede os textos dos projetos de lei);
- Os documentos devem ser decidos pelos chefes do Executivo devem ser acompanhados da exposição de motivos;
Ofício:
- Documento externo;
- Enviado pela Administração a outros órgãos ou a particulares;
- Contém o endereço completo e vocativo.
Requerimento:
- Solicitar algo a uma autoridade, sob o amparo da Lei;
- Difere do pedido por ter a certeza LEGAL quanto ao despacho favorável da autoridade.
Circular:
- Endereçada simultaneamente a diversos destinatários;
- Transmite aviso, ordens ou instruções;
- Pode possuir vocativo.
Informação:
- Prestar esclarecimentos à autoridade competente acerca de fato ou pedido.
Atestado:
- Resumo do teor do documento.
Mensagem:
- Comunicação entre os chefes dos poderes;
Ex: chefe do Executivo ao Chefe do Legislativo;
- Possui vocativo.
Certidão:
- Fazer certa a existência ou não de registro em livro ou documento em poder do expedidor referente ao ato ou fato.
Decreto:
- Emitido por chefes do Executivo;
- Destinado a prover situações gerais ou individuais;
- Pode ser regulamentar ou individual.
Aviso:
- Trocado entre ministros e altas autoridades federais;
- Trata de assuntos oficiais entre os órgãos;
- Possui vocativo.
Resolução e portaria:
- Emitidos por autoridades que não os chefes do Executivo;
- Ato pelo qual a autoridade toma uma decisão, impõem uma ordem ou estabelece uma medida. Transmite ordens aos subordinados.
Ata:
- Registrar de forma exata as resoluções e decisões de assembleias;
- O texto não é separado em parágrafos e a data é escrita por extenso.
Parecer:
- Aponta solução baseado dispositivos legais ou informações;
- Pode ser administrativo ou científico/técnico.
Apostila:
- Aditamento a um ato anterior, para fins de retificação ou atualização;
- Pode ser feita no verso do documento original.