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Teoria Geral dos Direitos Humanos (AFIRMAÇÃO HSTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS…
Teoria Geral dos Direitos Humanos
Superioridade Normativa ( e norma JUS COGENS)
Os
tratados internacionais de Direitos Humanos
possuem estatura de normas constitucionais. Possuem SUPERIORIDADE normativa em relação às demais normas internacionais.
O jus cogens está consagrado na Convenção Internacional sobre o Direito dos
Tratados de Viena de
1969
O primeiro dispositivo conceitua a norma imperativa de direitos humanos.
Na hipótese de descumprimentos devem ser aplicadas as sanções previstas no próprio tratado internacional.
As normas podem ser exigidas,
independentemente
de haver assinatura de tratado internacional específico (mecanismos não convencionais).
Características
HISTORICIDADE
- Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da
sociedade (conceito)
UNIVERSALIDADE
- Os Direitos Humanos aplicam-se a todas as pessoas e destinam-se a todas as pessoas em qualquer lugar do mundo e abrangem todos os territórios.
RELATIVIDADE
- Os Direitos Humanos podem sofrer limitações para adequa-los a ouros valores coexistentes na ordem jurídica. Exceções :forbidden: à relatividade: vedação à tortura e vedação à escravidão.
IRRENUNCIABILIDADE
- Não poderão os titulares do direito humano dispor desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.
INALIENÁVEIS
- ä Os Direitos Humanos não poderão ser comercializados pela pessoa tutelada por esse direito.
IMPRESCRITIBILIDADE
- “o As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.
INTERDEPENDÊNCIA
- Constitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.
ERGA OMES
- Os direitos humanos são oponíveis contra todos (conceito).
EXIGIBILIDADE
- Denota a preocupação com a implementação dos direitos humanos e a efetividade da responsabilização daqueles organismos internacionais que violarem os direitos humanos.
APLICABILIDADE IMEDIATA
- Regras e princípios que disciplinam os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta, não precisam
de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos (conceito).
PROIBIÇÃO AO RETROCESSO
- Uma vez assegurado o direito humano ele não poderá ser suprimido (conceito).
EFICÁCIA
HORIZONTAL
- aplicação obrigatória e direta dos direitos humanos às
relações privadas
.
DIAGONAL
-
empregador e empregado
VERTICAL
- aplicação dos direitos humanos às relações entre o
Estado e a sociedade
DIMENSÕES DOS DH's
1° Dimensão - Direitos Políticos e Civis -
LIBERDADE
- Revolução Gloriosa na Inglaterra; Independência dos EUA e Revolução Francesa
(I²R)
2° Dimensão - Direitos Sociais, culturais e econômicos -
IGUALDADE
- Revolução Mexicana e Revolução Russa
(R²)
3° Dimensão -Direitos difusos e coletivos -
FRATERNIDADE
- Pós 2° GM Surgimento da ONU
4° Dimensão - Pesquisas Biológicas e manipulação do patrimônio genético. Direito a informação
5 ° Dimensão - Direito a paz
AFIRMAÇÃO HSTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS
PERÍODO AXIAL
Marca a passagem do pensamento filosófico, que passa a ser centrado no ser humano, reconhecendo que O homem é O Centro das atenções.
RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS E ECONÔMICOS
Classe Operária e difusão do
pensamento socialista
;
INDEPENDÊNCIA AMERICANA E
REVOLUÇÃO FRANCESA
marca o nascimento dos Direitos Humanos; Declaração de
Independência dos EUA; e
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
.
PRIMEIRA FÀSE DE INTERNACIONAIJZAÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS
Direito Humanitário (
Cruz Vermelha
) -vertente dos
Direitos Humanos - a luta contra a escravidão (Ato Geral da Conferência de
Bruxelas), bem como a regulação dos direitos trabalhistas (
criação da OIT
)
SÉCULO XVII
Ideais republicanos e democráticos; criação do habeas corpus
-
Bill Of Rights
EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A
PARTIR DE 1945
efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com O
reconhecimento da dignidade da pessoa
DIGNIDIDADE DA PESSOA HUMANA
BAIXA IDADE MÉDIA
Marca a reação de setores da sociedade Contra a retomada do poder, exigindo o respeito a direitos de liberdade. Declaração das Cortes de Leão de 1188; e
Magna Carta de 1215
REINO DAVÍDICO, DEMOCRACIA
ATENIENSE E REPÚBLICA ROMANA
Constituem formas políticas nas quais o poder politico encontra-se subordinado à lei, seja por interesse divino (Reino de Davi), por interesse democrático (Atenas) Ou pela estrutura segmentada e organizada da SOCIEDADE ROMANA.