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Princípios | Parte I (ART 3 - Princípio da insignificância ou da…
Princípios | Parte I
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Art 5º - XLVI - Princípio da individualização da pena. (Ela vai criar para cada indivíduo a pena, sendo algumas como as que estão ao lado.)
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Princípio da alteridade Você não pode ser punido por pensar em fazer um crime, você não pode ser punido se você quebrar algo seu, ou se machucar a si próprio.
Exemplos: Se passar uma mulher na rua e o cidadão PENSAR em estupra-la, ele não pode ser incriminado.
Exemplos: Cortei meus dedos fora, não posso ser incriminado, não fiz mal a ninguém.
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Princípio da adequação Social. Esse princípio ANULA A TIPIFICAÇÃO de um crime e anula a pena. O que acontece é que a sociedade não acha que isso seja considerado um crime, por mais que tenha em lei, então nesses casos simplesmente não é feito nada.
Exemplos:
Puteiro se não estiver explorando sexualmente ninguém, pode funcionar normalmente (O puteiro é previsto no CP 229 );
Vendedor de CD, não é APLICADO o PRINCÍPIO;
Uma mãe quando nasce o bebe fêmea, já corre furar a orelha, isso É CRIME, porém não tem relevância perante a sociedade, logo é APLICADO O PRINCÍPIO.
Princípio da Confiança. A partir do momento que eu ando na sociedade, subentende-se que eu vá seguir as leis de trânsito, a sociedade confia nisso. Entre outros exemplos.