5. ELEMENTOS (essenciais: cofifomob;⠀⠀⠀acidentais/acessórios: ect encargo/modo; termo; condição);⠀⠀⠀competência/sujeito (primária: vem da lei;⠀⠀⠀secundária: vem da norma infralegal);⠀⠀⠀(critérios: I] matéria; II] hierarquia; III] lugar; IV] tempo; V] fracionamento);⠀⠀⠀(características: I] exercício obrigatório; II] intransferível/inderrogável; III] imodificável; IV] imprescritível; V] improrrogável; VI] irrenunciável, mas delegável/avocável);⠀⠀⠀delegação (a responsab das decisões é do delegado;⠀⠀⠀Ñ pode ser objeto delegação: a] edição ato normativo;⠀⠀⠀b] decisão recurso admin;⠀⠀⠀c] matéria comp exclusiva;⠀⠀⠀d] comp política; salvo autorizado pela CF);⠀⠀⠀avocação (medida excepcional; temporária; relevante/justificado;⠀⠀⠀Ñ é possível ter avocação sem hierarquia; ⠀⠀⠀Ñ é possível qnd comp é exclusiva do subordinado);⠀⠀⠀finalidade (ñ se confunde c motivo, pq este antecede prática do ato, enquanto aquela sucede;⠀⠀⠀ñ se confunde c objeto, pq este é variável, tem efeito jurídic imediato, enquanto aquela é invariável, tem efeito mediato/futuro);⠀⠀⠀forma (é como o ato se exterioriza;⠀⠀⠀regra: escrito;⠀⠀⠀exceção: ñ escrito);⠀⠀⠀motivo (é o pressuposto d fato e direito q fundamenta o ato);⠀⠀⠀motiv vinculado: descrito na lei;⠀⠀⠀motiv discric: ñ descrito na lei ou descrito c noções vagas);⠀⠀⠀(motivação é a exposição escrita do motivo, e deve ser prévia/concomitant à prática do ato; só é obrigatória por lei);⠀⠀⠀(motivo vs móvel: este é subjetivo/intenção;⠀⠀⠀aquele é objetivo/oq realmente aconteceu).