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Legislação especial sobre a DPU (Funções institucionais (Impetrar (habeas…
Legislação especial sobre a DPU
Conceito da DP:
Instituição
permanente
essencial
à função
jurisdicional
do Estado
incumbindo-lhe
como expressão
do regime
democrático
a orientação
jurídica
a promoção
dos direitos
humanos
a defesa
em todos
os graus
judicial
e extrajudicial
dos direitos
individuais
e coletivos
de forma
integral
e gratuita
Composição
da Defensoria Pública
DPU
DPDF e territórios
DPEs
Princípios institucionais
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
Objetivos
Dignidade
da pessoa
humana
Redução
das desigualdades
sociais
Estado
democrático
de Direito
Direitos humanos
Ampla defesa
e contraditório
Funções institucionais
Prestar
orientação
jurídica
E defesa
dos necessitados
em todos
os graus
Promover
prioritariamente
a solução
extrajudicial
dos litígios
por meio de
mediação
conciliação, etc
Promover
a difusão
e conscientização
dos direitos
humanos
da cidadania
e do ornenamento
jurídico
Prestar
atendimento
interdisciplinar
Exercer
a ampla defesa
e o contraditório
em favor
de pessoas
físicas
e jurídicas
em processos
administrativos
e judiciais
e em todos
os órgãos
e instâncias
Representar
sistemas
internacionais
Promover
ação
civil
pública
Impetrar
habeas corpus
habeas data
mandato de injunção
mandato de segurança
Exercer
a defesa
de grupos
vulneráveis
tais como
idoso
criança
e adolescente
deficientes
mulher
vítima
da violencia doméstica
e vítimas
de tortura
abuso sexual
discriminação
PATROCINAR
Ação
penal
privada
e subsidiária
da pública
Acompanhar
inquérito
policial
Exercer
curadoria
especial
atuar
em estabelecimentos
policiais
penitenciários
e de internação
Executar
e receber
verbas
sucumbenciais
destinando-as
ao aparelhamento
da Defensoria
e à capacitação
profissional
de seus membros
e servidores
Detalhe:
A capacidade
postulatória
do Defensor Público
decorre
exclusivamente
da nomeação
e posse
no cargo
público