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TRANSPORTES (RESOLUÇÃO 356/10 MOTO FRETE e MOTO TAXI (CONDUTORES…
TRANSPORTES
RESOLUÇÃO 356/10
MOTO FRETE e MOTO TAXI
REGISTRO DE ALUGUEL
FUNDO: VERMELHO
LETRAS: BRANCAS
LEMBRAR DA MOTO
PARTICULAR - PLACA CINZA!!!
MATA-CACHORRO
APARADOR DE LINHA;
ANTENA CORTA PIPA
DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO PERMANENTE/ REMOVÍVEL
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO
INFORMAÇÃO NO
CRLV
CRV
INSPEÇÃO SEMESTRAL DOS ITENS OBRIGATÓRIOS
CONDUTORES
CATEGORIA
A
< 2 anos
UTILIZAÇÃO DE COLETE REFLETIVO
ÁREA DE REFLEXO
0,13m²
AMARELO ESVERDEADO
21 ANOS DE IDADE
MOTO FRETE
BAÚ
ALTURA: 70cm
COMPRIMENTO:ATÉ A TRASEIRA
LARGURA: 60cm
GRELHA
LARGURA: 60cm
ALTURA: 40cm
GRELHA:ATÉ A TRASEIRA
SIDECAR ou SEMI-REBOQUE
GÁS DE COZINHA 13KG
OU
GALÕES ATÉ VINTE LITROS
INFRAÇÕES:
ART. 230
SEM LICENÇA
GRAVE
EM DESACORDO
PROIBIDO
SEM EQUIPAMENTO
ART. 231
DIMENSÕES
LEVE
PESO
TRANSPORTE
LOTAÇÃO EXCEDENTE
SEM DOCUMENTAÇÃO
ART. 244
carga incompatível
GRAVE
transporte remunerado de mercadorias em desacordo
RESOLUÇÃO 26/1998
CARGA EM VEÍCULOS DE PASSAGEIROS
ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, OUTRAS CATEGORIAS
ART. 2º
CARGA
NO BAGAGEIRO
PROIBIDO
PRODUTOS PERIGOSOS
COMPROMETAM A SEGURANÇA
RESOLUÇÃO 277/2018
IDADES
MAIOR QUE 01 anos e MENOR 04
CADEIRINHA
MAIOR QUE 04 anos até 7 anos e 6 meses
ASSENTO DE ELEVAÇÃO
MENOR QUE 01 ano
BEBÊ CONFORTO
MAIOR QUE 7 anos e 6 meses até 10
CINTO no BANCO DE TRÁS
PODE SER TRANSPORTADA NO BANCO DIANTEIRO
CARACTERÍSTICA DO VEÍCULO
SÓ TEM BANCO DIANTEIRO
QUANTIDADE DE CRIANÇAS MENORES DE 10
EXCEDER A LOTAÇÃO
VAI NO DIANTEIRO COM
O RESPECTIVO DISPOSITIVO
BANCO TRASEIRO COM CINTO
DE DOIS PONTOS
DISPENSADOS DOS DISPOSITIVOS
ALUGUEL
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
VEÍCULO COM
PBT > 3.500
TRANSPORTE ESCOLAR
RESOLUÇÃO 508/14
PAU DE ARARA
NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO
PORTE OBRIGATÓRIO
VALIDADE até 12 meses
VEÍCULO
CARACTERÍSTICAS
:warning:
BANCOS PROPORCIONAIS
COM ESPUMA
COM ENCOSTO
CINTO DE SEGURANÇA
COBERTURA 2,10m
ESCADA com CORRIMÃO
COMUNICAÇÃO entre CARROCERIA, CABINE e VENTILAÇÃO
FERRAMENTAS
SINALIZAÇÃO AMBAR
:warning:
INFRAÇÕES
ART. 231, VII
LOTAÇÃO EXCEDENTE
MÉDIA
ART. 168
CRIANÇA SEM EQUIPAMENTOS
ART. 230, II
FORA DO INTINERÁRIO
EM PÉ
BASCULANTE / BOIADEIRO
ART. 162, III
SUSPENSO e CASSADO
GRAVÍSSIMA
ART. 232
sem os documentos de porte obrigatório
LEVE
ART. 235
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo
GRAVE
RESOLUÇÃO 349/10
TRANSPORTE DE
ACONDICIONADA
e
TRANSPORTADA
NÃO CAUSE PERIGO/DANOS
NÃO ATRAPALHE A VISIBILIDADE, ESTABILIDADE E CONDUÇÃO
CAUSE RUÍDO e POEIRA
ART. 231 II - DERRAMANDO NA VIA
GRAVÍSSIMA
NÃO ATRAPALHE OU OCULTE AS LUZES DE FREIO e INDICAÇÃO.
NÃO EXCEDA A LARGURA e COMPRIMENTO DO VEÍCULO,
PROJETEM PARA TRÁS
A NOITE LUZ VERMELHA
NÃO PODE SER SUPERIOR A 60% DA METADE ENTRE OS EIXOS.
ART. 231, IV
GRAVE
2ª PLACA TRASEIRA
LOCAL VISÍVEL, LADO DIREITO, LACRADA, PODENDO TER SUPORTE e/ou ADAPTADORES
ALTURA MÁXIMA
EM CIMA DO CARRO
50cm
EXCETO
A BIKE
EXCESSO DE PESO
ART. 231, V
MÉDIA
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente
GRAVE
BICICLETA
CARGA
VEÍCULOS COM
AIRBAG FRONTAL
TRANSPORTAR
DISPOSITIVO SEM BANDEJA
BANCO RECUADO PARA A ÚLTIMA POSIÇÃO
VOLTADO PARA O SENTIDO DA MARCHA DO VEÍCULO
PARA FRENTE