No entanto, em situações de extrema urgência, a administração pode executar suas próprias decisões, pois a mora da atuação administrativa mostra-se como um flagrante risco a sociedade. Nessas situações, a doutrina majoritária admite até a inaudita altera parte, ou seja, liminarmente a administração pode executar a decisão sem o contraditório prévio. Isso não quer dizer que não haja contraditório, apenas ele se deslocar para após a execução da decisão (contraditório diferenciado).