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ECA (Colocação em família substituta (Tutela (Administrar os bens do menor…
ECA
Colocação em família substituta
Adoção
Guarda
Tutela
Administrar os bens do menor.
Medidas Previstas
Medidas especificas de proteção (art. 99)
Criança que pratica ato infracional.
O adolescente também pode receber.
Pode ser aplicada a criança ou adolescente que estiver em situação de risco ou irregular (menor abandonado).
O conselho tutelar pode aplicar essa medida, exceto a colocação em família substituta, pois exige procedimento judicial.
Medidas socioeducativas (art. 112)
Recebem o adolescente infrator e o jovem adulto.
Criança não recebe.
Ver súmula 108:
compete exclusivamente ao juiz a aplicação de medida socioeducativa.
Tipos
Advertência
Reparação do dano
Semiliberdade: segue as regras da internação com relação aos prazos. Pode ser aplicada desde o inicio ou como forma de transição para o meio aberto.
Prestação do serviço à comunidades
Liberdade assistida: ficará na sua casa, sendo supervisionado por um assistente social.
Internação:
a) quando o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça; b) na reiteração de atos infracionais graves, sendo 3 ou mais; c) descumprimento injustificável e reiterado de medida anteriormente imposta (prazo não pode ultrapassar 3 meses). Não comporta prazo de internação determinado, sendo reavaliado a cada 6 meses, não podendo exercer 3 anos.
Tortura
Quando for praticada contra criança e adolescente é uma causa de aumento de pena.