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PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL (Solidariedade ou Equidade Intergeracional…
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
Ambiente Ecologicamente Equilibrado como
Direito Fundamental da Pessoa Humana
CF/88, art. 225 (caput)
Direito fundamental da pessoa humana
Ambiente sadio e equilibrado
Solidariedade ou Equidade Intergeracional
As gerações presentes possuem o direito de utilizar os recursos ambientais, mas de maneira sustentável, racional, de forma a não privar as gerações futuras do mesmo direito.
O desenvolvimento sustentável visa à concretização desse princípio.
Prevenção
Certeza científica do impacto ambiental
Medidas para mitigar ou eliminar os
impactos
conhecidos, certos, concretos, efetivos
sobre o ambiente
Desenvolvimento Sustentável
Atender às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades.
compatibilizar crescimento econômico, conservação ambiental e
justiça social
Precaução
Riscos desconhecidos, incertos, abstratos,
potenciais
Ausência de certeza científica (Dúvida).
Poluidor-Pagador
Exige do poluidor suportar as despesas de prevenção, de reparação e de repressão dos danos ambientais por ele causados.
Usuário-pagador
usuário de recursos naturais deve
pagar por sua utilização, independentemente da ocorrência de poluição
.
Visa racionalizar o uso, evitar o desperdício e
proporcionar benefícios a toda coletividade.
Educação Ambiental
Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino
, e a conscientização pública
Prática educativa integrada, contínua e
permanente.
Informação
Todo indivíduo deve ter acesso
adequado a
informações
relativas ao
meio ambiente
de que
disponham as autoridades públicas
.
Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos.
Participação Comunitária ou
Popular ou Princípio Democrático
Assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados
Uma aplicação: realização
de audiências públicas no licenciamento ambiental.
Natureza Pública da Proteção Ambiental
O Poder Público tem o dever de preservar e de proteger o meio
Socioambiental da Propriedade
Impõe ao proprietário o dever de exercer o seu direito de propriedade em conformidade com a preservação do meio ambiente.
Rural ou urbano
Cooperação Internacional em Matéria Ambiental
Cabe aos Estados o dever de consultar, de prestar informações, assistência, auxílio, além de repassar as tecnologias nas situações críticas capazes de causar prejuízos econômicos, sociais e ambientais transfronteiriços.
Limite ou do Controle do Poluidor pelo Poder
Público
Poder Público tem o dever de fixar parâmetros mínimos de qualidade ambiental
Proibição do Retrocesso Ecológico
Impõe ao Poder Público o dever de não retroagir na proteção ambiental.
Protetor-Recebedor
Aquele que protege um bem natural em benefício da comunidade deve receber uma compensação financeira.