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PODERES ADMINISTRATIVOS (Poder de Polícia (Características…
PODERES ADMINISTRATIVOS
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Poder disciplinar
Características
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duração e prescrição
com a instauração do processo administrativo, a prescrição fica interrompida por 140 dias
após esse período, caso o processo não seja finalizado, a prescrição volta a ser contada do início
empréstimo de provas
Segundo o STJ e STF, é possível transportar prova do processo penal para o administrativo, como no caso da interceptação telefônica
defesa de advogado
no entanto, o servidor pode solicitar um advogado
Súmula Vinculante 5, STF. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Poder hierárquico
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Não há hierarquia
Entre Administração direta (ministérios, secretarias) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista) – não há relação de hierarquia, mas, sim, de vinculação
• Entre os Poderes do Estado (PE, PL e PJ);
• Entre os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios);
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Poder hierárquico é a prerrogativa para ditar ordens aos subordinados em uma estrutura hierarquizada
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Delegação
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é regra na adm pública, pois pressupõe eficiência, exceto nore ex (Vedações)
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não exige hierarquia - delegação quando não tem hierarquia = horizontal, quando tem = vertical
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Na delegação, as duas autoridades (delegado e delegante) continuam competentes cumulativamente para prática do ato
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Poder de Polícia
Poder do Estado de restringir, condicionar ou limitar o exercício de bens, direitos e atividades em benefício de toda coletividade
Compreende áreas de trânsito (DETRAN), relação de consumo (PROCON), construção (AGEFIZ), segurança pública, saúde (ANVISA), profissões, etc
Forma de manifestação:
atos gerais e abstratos: leis e atos administrativos de caráter normativo (ex: Código de Trânsito Brasileiro, Código Florestal, Resolução do Ibama, do Contran, da Anvisa)
atos concretos
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atos de fiscalização (trânsito, meio ambiente, etc)
sanção: multa, apreensão de produtos, demolição, etc
Poder do Estado de impor limitações, restrições e condições
poder de polícia, em sentido amplo, compreende todos os atos que expressam poder de polícia, desde edição das leis até atos concretos
Em sentido estrito, poder de polícia são atos concretos realizados pelo Poder Executivo.
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Poder de polícia tem caráter negativo, visa limitar e restringir o exercício de atividades; ao contrário da Administração, a qual tem caráter positivo (interfere na vida do particular para acrescentar uma comodidade, satisfaz uma necessidade).
um dos fundamentos do poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre interesse do particular
o poder de polícia decorre do poder extroverso do Estado, que é impedir ou limitar exercício de direito do particular.
Características
Discricrionariedade
há certa margem de liberdade para escolher atividades (danosas) que serão policiadas, momento de atuação, sanção e autorização
o poder de polícia também se manifesta por meio da licença, que é um ato vinculado, ou seja, esse poder nem sempre é discricionário
Autoexecutoriedade
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Cobrança de multas é exceção à autoexecutoriedade. Em caso de não pagamento de multa, a pessoa deve ser escrita na dívida ativa e, a partir daí, a cobrança será feita via judicial
Coercibilidade
cabe a imposição ao particular sem precisar de sua concordância, inclusive, se for preciso, com uso da força
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