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Sistema Nacional de Trânsito | Parte II (Art 12 - CONTRAN (Conselho…
Sistema Nacional de Trânsito | Parte II
Art 12 -
CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)
Ele é o órgão máximo, ele cria as normas através de resoluções
Compete a ele a
coordenar
os órgãos do sistema nacional de trânsito.
Ele é
NORMATIZADOR E COORDENADOR
da união. (No Co Re Co)
Ele é Consultivo
Ele é Recursivo
Ele é
VINCULADO
ao ministério das Cidades
Ele cria as normas e diretrizes dos órgãos do estados, que são CETRAN e no caso, em DF o CONTRADIFE
Estabelece as diretrizes do JARI
Ele tem que fiscalizar se tudo isso está funcionando.
Normatiza as multas e como deve repassar o dinheiro e para onde o dinheiro vai.
Se algum órgão precisar tirar dúvidas, ele tem que responder, pois é ele quem cria néh
Normatizar sobre a aprendizagem, CNH, expedição dos documentos, licenciamentos é com ele
Ele que autoriza novos equipamentos de trânsito, cores das placas e tals...
Se um trecho da rodovia for dúvida de quem que é, ele decide de quem é a competência.
Normatizar CNH, carga horária, práticas, simuladores, conteúdo, avaliações.
ART 13 - As
Câmaras Temáticas
, órgãos técnicos
vinculados ao CONTRAN
, são integradas por especialistas a fim de fazer estudos e embasamento técnico para assuntos do CONTRAN.
Exemplo: Aquelas cadeirinhas para crianças, para ser feito a lei, houve um estudo de técnicos do CONTRAN, na verdade das CÂMARAS TEMÁTICAS, que fizeram todo o embasamento técnico para provar que era necessário.
Art 14 -
CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
Coordenar, Normatizador, Consultor e Recursivo (No Co Re Co)
Faz lei dentro de suas limitações (Ele é subordinado ao CONTRAN)
Ele tem que estimular/orientar/executar
campanhas de educação ao trânsito
:warning:
Julga os recursos de multas, das JARI e DETRANS
Para os deficientes dirigir é necessário que um representante avalie, esse cara é indicado pelo CETRAN.
Ele tem que fiscalizar as ativadades de administração, fiscalização, engenharia, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamentos de veiculos.
No Âmbito dos municípios qualquer concorrência ele quem decide.
Art 17
JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações)
Julga os recursos interpostos pelo infratores.
Se o PRF nao preencher o campo de OBS, pode ser que o infrator ganhe a causa, por falta de dados. Ex: Dirigir sem atenção, é muito vago, tem que por os detalhes.
Ela pode pedir aos demais órgãos esclarecimentos sobre a multa.
Art 15 - Diz que o PRESIDENTE e demais membros do CETRAN e do CONTRADIFE é indicado pelo governador do Estado e pelo governador do DF, respectivamente, valido por um prazo de 2 anos, podendo ficar mais.
Presidente deve ter Experiencia em matéria de trânsito
Os outros membros devem ter experiencia em trânsito