Art 5 define a finalidade dos órgãos da união, estados, DF e municipios, que são: planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Tem o macete dos grupos, cada inicial é uma atribuição
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