7. INTERVENÇÃO FED (é taxativo na CF;⠀⠀⠀união intervém nos Est, e municíp localizados em territ, nos casos: I] manter integridade nacional;⠀⠀⠀II] repelir invasão estrang ou de um Est em outro;⠀⠀⠀III] acabar c/ grave comprometimento ordem púb;⠀⠀⠀IV] garantir livre exercíc dos poderes, qnd pedido for do exec/legisl, PR analisa discricionariamente, qnd pedido for do judic STF analisa e vincula PR;⠀⠀⠀V] reorganizar finança do Est q: suspenda pgto dívida fundada >2a consecutivos, salvo força maior, e ñ entregar aos municíp $trib;⠀⠀⠀VI] garantir execução d lei fed, ordem/decisão judicial;⠀⠀⠀VII] assegurar observância d princípios CF: forma republic, sistema represent, regime democrátic; dir pessoa humana; autonomia municipal; prestaç contas; aplicar mínimo $impostos Est na saúde/educação;⠀⠀⠀nos casos I,II,III,V a intervenção é d ofício, no caso IV,VI,VII é provocada;⠀⠀⠀(na requisição, a competência é do TSE qnd descumprimento da decisão vier da justiç eleitoral.⠀⠀⠀STF qnd vier do STF/just trab/just militar.⠀⠀⠀STJ qnd vier do STJ/just federal/Est exceto questões CF, onde requisição é do STF;⠀⠀⠀diante da requisição o PR deve decretar intervenç Fed);⠀⠀⠀(intervenção nos casos garantir exec lei fed + assegurar princíp Cf sensíveis o PGR representará junto ao STF, e caso haja provimento, o PR tem 15d p/ decretar intervenção);