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TENTATIVA (Teorias (Objetiva ou dualística (Regra no CP, a tentativa é…
TENTATIVA
Art. 14: Diz-se o crime (II) tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3
é o início da execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente
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Natureza Jurídica: a adequação típica do crime tentado é de subordinação mediata, já que a conduta não se enquadra prontamente na norma incriminadora, reclamando, para completar sua tipicidade da norma do Art. 14, II
Teorias
Subjetiva ou Monista
Exceção do CP, o sujeito é punido por sua intenção.
O que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado
Sintomática
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a punição deve decorrer da periculosidade subjetiva, possibilitando a punição dos atos preparatórios
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é causa obrigatória de diminuição da pena, incidindo na terceira fase da dosimetria
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Espécies
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Perfeita, acabada ou crime falho
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Imperfeita, inacabada, ou tentativa propriamente dita
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