Por fim, o processo é indispensável no exercício da autotutela administrativa, sempre que o Poder Público, em observância ao disposto na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, atua na anulação de atos viciados ou revogação de atos inoportunos ou inconvenientes. Acontece que, muitas vezes, a manutenção deste ato enseja direitos a particulares e, consequentemente, sua extinção terá efeitos diretos na esfera jurídica desses cidadãos, razão pela qual não se faz possível que essa retirada se dê sem o devido processo legalmente instituído. Nesse sentido, diversos julgados da Suprema Corte e dos demais tribunais pátrios.
Importante:
A jurisprudência admite a dispensa do processo administrativo quando determinado ato administrativo é retirado por decisão judicial. Isso porque já se respeitou o devido processo legal a esfera judicial.