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PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (UNIVERSALIDADE DAS COBERTURAS E DO…
PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
UNIVERSALIDADE DAS COBERTURAS E DO ATENDIMENTO
SENTIDO
SEGURIDADE SOCIAL DEVE ATINGIR A TODOS INDISCRIMINADAMENTE, ESPECIALMENTE EM SUA PARTE NÃO CONTRIBUTIVA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
UNIVERSALIDADE LIMITADA ÀQUELES QUE CONTRIBUEM
NÃO É ABSOLUTA
INEXISTÊNCIA DE RECURSOS SUFICIENTES PARA ABARCAR TODOS OS RISCOS
ASPECTOS
SUBJETIVO
MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE PESSOAS
OBJETIVO
COBRIR O MAIOR NÚMERO DE RISCOS SOCIAIS
EQUIVALÊNCIA E UNIFORMIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS RECEBIDOS ENTRE AS POPULAÇÕES RURAIS E URBANAS
TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE OS POVOS URBANOS E RURAIS
EVENTOS DE COBERTURA DEVEM SER OS MESMOS
ALGUNS TRATAMENTOS PODEM SER DIFERENCIADOS
REDUÇÃO DE 5 ANOS NO TEMPO DE APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES RURAIS
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
SELETIVIDADE
LIMITADORA DA UNIVERSALIDADE
LASTREIA A ESCOLHA DOS BENEFÍCIOS, SEUS REQUISITOS E DESTINATÁRIOS A SER FEITA PELO LEGISLADOR
DISTRIBUTIVIDADE
REALIZA A JUSTIÇA
AGRACIAR OS MAIS NECESSITADOS
IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
SEGURANÇA JURÍDICA
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DOS BENEFÍCIOS
REAJUSTAMENTO
VALOR REAL
APLICA-SE APENAS AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
IRREDUTIBILIDADE MATERIAL
DECORRERÁ DE CRITÉRIOS PREVISTOS EM LEI
EQUIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO
CUSTEIO
AMPLO
ISONÔMICO
CONTRIBUIÇÃO
MAIS ACENTUADA
QUEM TEM MAIS RECURSOS
OS QUE MAIS PROVOCAREM AS COBERTURAS DA SEGURIDADE SOCIAL
PODEM SER PROGRESSIVAS
:red_cross: IGUALDADE
DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
FINANCIAMENTO
MÚLTIPLAS FONTES
SOLVIBILIDADE DO SISTEMA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRÍPLICE CUSTEIO
EMPRESAS / EMPREGADORES / EQUIPARADOS
PODER PÚBLICO
TRABALHADORES
NOVAS FONTES DE CUSTEIO
LEI COMPLEMENTAR
GESTÃO QUADRIPARTITE
INDOLE
DEMOCRÁTICA
DESCENTRALIZADA
GESTÃO
TRABALHADORES
APOSENTADOS
EMPREGADORES
PODER PÚBLICO
SOLIDADARIEDADE
É UM OBJETIVO DO PODER PÚBLICO
SOCIALIZA OS RISCOS ATRAVÉS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS
COOPERAÇÃO DA MAIORIA EM FAVOR DA MINORIA
PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO OU CONTRAPARTIDA
NENHUM BENEFÍCIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE SOCIAL PODERÁ SER CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL
GESTÃO RESPONSÁVEL
ATRAVÉS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
STF
TAL PRINCÍPIO NÃO SE APLICA À PREVIDÊNCIA PRIVADA
ESSE PRINCÍPIO TAMBÉM NÃO TEM APLICAÇÃO SE FOR INSTITUÍDO PELA PRÓPRIA CF
ORÇAMENTO DIFERENCIADO
PEÇA ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
LOA - UNIÃO