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LC 840 (Prazos (Pedido de reposicionamento na lista de classificação: 5…
LC 840
Prazos
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estágio probatório: 3 anos (Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Pontualidade, Iniciativa, Disciplina
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Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade; 30 dias, sob pena de ter aposentadoria cassada
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Recondução: retorno do servidor estável ao seu cargo por reprovação ou desistência do estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante; dia seguinte
Aproveitamento
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CF: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo
A remuneração do servidor posto em disponibilidade,
proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade
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É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em órgão, autarquia ou fundação
É de trinta dias o prazo para o servidor retornar ao exercício, contados da data em que tomou ciência do aproveitamento.
Deve ser tornado sem efeito o aproveitamento e ser cassada a disponibilidade, se o servidor não retornar ao exercício no prazo do § 1º, salvo se por doença comprovada por junta médica oficial
REINTEGRAÇÃO
A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido
Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade
Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade
É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração
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