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LC 840
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.
Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação
O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade
Se o servidor for inabilitado no estágio probatório, ele também será reconduzido ao cargo de origem
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Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores
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O Poder Executivo e os órgãos do Poder Legislativo devem regulamentar os procedimentos de avaliação do estágio probatório, observando no mínimo:
até o 30º mês do estágio probatório, a avaliação é feita semestralmente, com pontuação por notas numéricas de 0 a 10
A avaliação especial, prevista na CF como condição para aquisição da estabilidade, deve ser feita por comissão, 4 meses antes de terminar o estágio probatório
A comissão de que trata este artigo é composta por 3 servidores estáveis do mesmo cargo ou de cargo de escolaridade superior da mesma carreira do avaliado
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O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem
POSSE E EXERCICIO
A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado
A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação
O prazo pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:
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Por ocasião da posse, é exigido do nomeado apresentar
I – os comprovantes de satisfação dos requisitos previstos no art. 7º e nas normas específicas para a investidura no cargo;
II – declaração:
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sobre acumulação ou não de cargo ou emprego público, bem como de proventos da aposentadoria de regime próprio de previdência social
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Posse
É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do
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parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade
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do:
governador e vice-governador na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo
Deputado Distrital, na Câmara Legislativa
Conselheiro, auditor ou procurador do MP, no Tribunal de Contas
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ESTABILIDADE
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício
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