Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
a dissolução do MTE , consequentemente terá o partilhamento das atribuições acarretando negativamente na administração pública, diminuído a eficiência e garantias dos direitos dos trabalhadores.