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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (após distribuição, o órgão…
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
CPC, art. 976 a 987
Requisitos
efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito
risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica
não seja objeto de recurso em um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva
Legitimidade
Juiz ou relator, de ofício
partes, por petição
MP ou DP, por petição
Se o MP não for o requerente, intervirá obrigatoriamente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou abandono
dirigido ao presidente do Tribunal
após distribuição, o órgão colegiado procederá o juízo de admissibilidade
Admitido, o relator
suspenderá os processos pendentes que tramitam no Estado ou região
poderá requisitar informações
intimará o MP para, querendo, manifestar em 15 dias
ouvirá as partes e os demais interessados
Manifesta o MP
julgamento caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dos tribunais
julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus
Julgado o incidente, a tese será aplicada
a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área da jurisdição do Tribunal
aos casos futuros que versem sobre idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal
do julgamento, caberá Recurso Especial ou Extraordinário, conforme o caso
efeito suspensivo
apreciado o mérito, a tese jurídica adotada, será aplicada em todo território nacional
Finalidade
assegurar um julgamento único da questão jurídica que seja objeto de demandas repetitivas, com eficácia vinculante sobre os processos em curso