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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ART. 5, II fg205433 (Exceções ao príncipio exceção…
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ART. 5, II
APLICA-SE DIFERENTE
PARTICULARES
só podem ser obrigados a
agirem ou se omitirem por
LEI
Tudo é permitido
na falta de norma proibitiva
PODER PÚBLICO
Só faz o que estiver na lei
o que é permitido pela lei
Princípio da
reserva legal
exige
regulação por lei formal/atos com força de lei
Classificação
José Afonso da Silva
Reserva legal absoluta
edição de lei formal
ato emanado pelo CN
observa processo legislativo previsto na CF
Reserva legal relativa
lei fixa apenas parâmetros para atuação
Reserva simples
exige lei
ñ especifica contéudo/finalidade
Reserva qualificada
exige lei
define previamente conteúdo/finalidade do ato
Exceções ao príncipio
Estado de defesa
Estado de Sítio
Medidas provisórias