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INTERVENÇÃO (Federal --> UNIÃO (Competência do P.R. (Sobre os Estados /…
INTERVENÇÃO
Federal --> UNIÃO
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Procedimentos
Decreto de intervenção: prazo, amplitude e condições de execução da intervenção e, se couber, nomeará interventor
submetido à apreciação do CN ou AL em até 24 hrs,se não for dispensada limitando-se a suspensão do ato impugnado
se o CN ou a AL estiver em recesso, far-se-á convocação extraordinária no mesmo prazo de 24 hrs
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