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Legítima Defesa (Espécies (Quanto ao Aspecto Subjetivo de quem Defende…
Legítima Defesa
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Requisitos
Agressão: Toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico consagrado pelo ordenamento jurídico.
Atual ou Iminente: Atual é a agressão que já se iniciou e ainda não encerrou. Iminente é a agressão prestes a acontecer, ela se tornará atual em um futuro imediato.
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Injusta É aquela contrária ao direito (não é necessário que seja prevista como infração penal). Pode ser culposa ou dolosa.
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Espécies
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Quanto a Forma de Reação
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Defensiva ou Passiva: É a defesa na qual aquele que reage limita-se a impedir os atos agressivos, sem praticar um fato típico.
Legítima Defesa da Honra: A honra, bem jurídico tutelado pelo direito penal pode ser alcançada pela legítima defesa.
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Respeito Pessoal: Engloba a dignidade e o decoro, é ofendida pelos crimes contra honra: calúnia, difamação e injúria. Para sua tutela admite-se o uso de força física necessária e moderada, visando impedir a reiteração das ofensas.