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REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Predominância do interesse: geral,…
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Predominância do interesse: geral, regional, regional e local, local?
- Subsidiariedade: quem está mais próximo para desempenhar a competência?
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COMPETÊNCIAS COMUNS
(mais específicas)
União, Estados, DF e Municípios
Cuidar:
- da saúde
- da assistência pública
- da proteção e garantia dos portadores de deficiência
Proporcionar meios de acesso à:
- cultura
- educação
- ciência
- tecnologia
- pesquisa e inovação
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Promover:
- programas sociais
- combate à pobreza e marginalização
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Registra, acompanhar e fiscalizar:
- concessões de direitos de pesquisa
- exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
Leis complementares fixarão normas para garantir a cooperação entre os entes federativos em busca do equilíbrio e desenvolvimento nacional
Zelar pela guarda da C.F., das leis, das instituições democráticas e conservar o patrimônio público
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COMPETÊNCIAS CONCORRENTES
(mais específicas)
União, Estados e DF
legislar sobre:
"PUFETO": direito
- Penitenciário
- Urbanístico
- Financeiro
- Econômico
- Tributário
- Orçamento
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Organização, garantias, direitos e deveres das Polícias civis
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Competências dos ESTADOS
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instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
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competências remanescentes, não vedadas pela C.F./88 e não pertencentes à União e aos Municípios
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