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FEDERAÇÃO BRASILEIRA (3º grau) (Organização Político-administrativa…
FEDERAÇÃO BRASILEIRA
(3º grau)
Organização
Político-administrativa
autônomos
repartição de competências
--> limita a autonomia política
personalidade jurídica
de direito público
ESTADOS
Constituições estaduais
--> PCD decorrente
Limites de auto-organização e legislação
:
Princípios constitucionais
sensíveis
(art. 34 VII C.F./88) -->
se violados, cabe a intervenção da União
Princípios constitucionais extensíveis --> Princípio
da Simetria
Princípios constitucionais
estabelecidos
na C.F./88
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa
- mandato de
4 anos
-->
deputados estaduais
Nº deputados estaduais:
se (3 x nº dep. federais)
<
36 --> nº dep. =
3 x nº dep. federais
se (3 x nº dep. federais)
>=
36 --> n º dep. =
36 + (nº dep. federais - 12)
Poder Executivo
Governador e Vice
- mandato de
4 anos
-
subsídio
de ambos fixados
por lei
de iniciativa da
Assembleia Legislativa
Perderá o mandato o Governador
que
acumular outro cargo na adm. pública
direta ou indireta,
ressalvado
a posse em
concurso público:
é afastado do cargo
tempo de serviço contado, exceto para promoção por merecimento
valores de benefício previdenciário como se no exercício estivesse
Poder Judiciário
Os estados organizarão sua justiça
Lei de organização judiciária de iniciativa do TJ
Competência dos tribunais definida na Constituição estadual
Criação de Regiões metropolitanas
Agrupamento de
municípios limítrofes
(contíguos)
Integrar, organizar e executar
funções públicas de interesse comum
A
participação dos municípios é compulsória
Por
lei complementar
Há a
divisão de responsabilidades
entre Estado e Municípios:
Órgão colegiado
composto de representantes de ambos entes,
sem necessidade de ser paritário
Garantir que não haja um poder central de tal forma a
garantir a autonomia dos municípios
ver a partir da pág 315 do livro
MUNICÍPIOS
Leis Orgânicas
Auto-organização
2 turnos
, interstício de
10 dias entre cada
turno, aprovada por
2/3 dos membros
da Câmara Municipal
Limites de auto-organização:
Princípios
sensíveis
(art. 35 C.F./88)
A
constituição estadual
NÃO
pode
atenuar e nem agravar os princípios
sensíveis (Art. 35 C.F./88)
Se violados, cabe intervenção estadual
Poder executivo
>
200 mil eleitores
Pode haver
2 turnos
independentemente
sistema
majoritário
, mandato de
4 anos
,
subsídio
(para secretários municipais também) fixado
por lei
de iniciativa da
Câmara Municipal
Não
há Poder
Judiciário
Poder Legislativo
Câmara Municipal
- mandato de
4 anos
-->
Vereadores
o
nº de vereadores depende do nº de habitantes
:
9 para até 15 mil
11 para de 15 - 30 mil
13 para 30 - 50 mil
15 para 50 - 80 mil
17 para 80 - 120 mil
19 para 120 - 160 mil
21 para 160 - 300 mil
23 para 300 - 450 mil
.
.
.
55 para mais 8 milhões
O
subsídio dos vereadores depende do nº de habitantes
também,
limitado em até 75%
do subsídios dos
deputados estaduais
A Câmara Municipal
não pode gastar mais que 70% de sua receita
com
folha de pagamento
, incluindo gasto com
subsídio de vereadores
o
total
da despesa com a
remuneração dos vereadores
NÃO PODE ULTRAPASSAR
5%
receita do Município
iniciativa popular de PLei
manifestação de,
pelo menos
,
5%
do
eleitorado
total da despesa
do
Poder Legislativo
incluindo subsídio dos vereadores
excluindo os gastos com inativos
não poderá ultrapassar
% em função da população relativo à soma
receitas tributárias
transferências legais e constitucionais
cooperação das
associações representativas
no planejamento municipal
ver pág 328,329 do livro
UNIÃO
Capital Federal
-->
Brasília
, não é ente federativo e não se confunde com o DF
Territórios Federais
--> integram a União, sendo
meras descentralizações administrativas
Criados pela União por
Lei complementar
Não
são
entes federativos
Os territórios
podem ser divididos em municípios
e, assim, podem ser submetidos a
intervenção federal
Governador é nomeado
pelo P.R., após
aprovação do S.F.
Poder Legislativo -->
Câmara Territorial
4 deputados federais --> numero fixo
< 100 mil habitantes
PJ, MP e Defensoria Pública
são organizados e mantidos pela
União
> 100 mil habitantes
Existem:
Órgãos Judiciários de 1ª e 2ª instância
Membros do MP
Defensores Públicos
DF
Autonomia política parcialmente tutelada pela União
--> Organizar e manter
MP, PJ, Polícias civil e militar e corpo de bombeiros
é competência da União
Acumula
competências de estados e municípios
, além das
leis distritais
Lei orgânica
, com critério de aprovação equivalente ao dos municípios
Não
pode ser
dividido em municípios
Existem as
cidades satélites
,
não
consideradas
municípios