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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (PARTE 02) (§2º - os direitos e…
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (PARTE 02)
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
responsabilidade civil objetiva do Estado (independe de dolo ou culpa)
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento
b) a certidão de óbito
STF
julgou constitucional lei que prevê gratuidade a todos os cidadãos (CF apenas estabelece o mínimo)
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
lei formal (reserva legal)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação
§1º - as normas definidoras dos direitos e garantias FUNDAMENTAIS têm aplicação imediata
maior eficácia possível
§2º - os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
não é necessário que o DF seja constitucionalizado
"fundamentalidade material"
sistema aberto de DF
depende da existência de cláusula de abertura material, inserida no texto da Constituição formal
rol exemplificativo
§3º - os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
§4º - o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
TPI - natureza permanente; apura a responsabilidade de indivíduos
brasileiro nato pode ser ENTREGUE ao TPI (não é extradição)