O Plano Diretor, previsto na Constituição Federal e disciplinado no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/01), define os critérios de ordenamento das cidades e das áreas de expansão urbana, como também as regras básicas de zoneamento urbano, parcelamento do solo urbano, ordenação do sistema viário e proteção ambiental. O Plano Diretor parte de uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativos aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais, que embasa a formulação de hipóteses realistas sobre as opções de desenvolvimento e modelo de territorialização. O objetivo do Plano Diretor não é resolver todos os problemas da cidade, mas sim ser um instrumento para a definição de uma estratégia para a intervenção imediata, estabelecendo princípios de ação para o conjunto dos agentes envolvidos na construção da cidade.
O Plano Plurianual (PPA) tem vigência de quatro anos e tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo estabelecer um conjunto de instruções em termos e normas de forma e conteúdo. Deve conter metas e prioridades da administração pública.
E a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve prover os recursos necessários para atingir o previsto na LDO. Programas, projetos e atividades com respectivas despesas públicas devem estar contidas neste Orçamento.
E o Plano Municipal de Turismo
O Plano Municipal de Turismo é um documento do planejamento onde estão reunidas propostas que nortearão o processo de desenvolvimento do Turismo no município. Para sua elaboração devem-se observar algumas condições como: A importância política, social, econômica, cultura e ambiental da atividade turística no município;
- Conhecimento da realidade local através da identificação dos problemas, dos entraves e das potencialidades;
- O resultado de reuniões com dirigentes municipais e lideranças comunitárias para detectar receptividade e conhecimento da atividade turística;
- A realização do inventário turístico municipal com levantamentos da situação atual e os aspectos sociais, econômicos, culturais, urbanísticos, ambientais do município;
- As diretrizes do Plano Regional onde o município está localizado.