Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ESTADO: Sociedade politicamente organizada. (Normas constitucionais…
ESTADO:
Sociedade politicamente organizada.
Elementos do Estado:
Território
Poder
Povo # população
BEM COMUM
Absolutismo
Estado forte, governantes, sem limites.
Povo fraco, sem direitos (povo insatisfeito, movimentos sociais)
Finalidade:
Direitos e limites
Movimentos sociais:
Constitucionalismo
Movimento que assegurou direitos e garantias ao povo.
Impôs limites aos governantes por meio da CF.
CF ART. 1º
Democrático:
Povo pode eleger e ser eleito
Estado:
Sociedade politicamente organizada.
De Direito:
Regido por leis
CF ART. 2º
Executivo:
Administrar.
Judiciário:
Solucionar conflitos.
Legislativo:
Criar Leis.
Normas constitucionais
Introdução
Preâmbulo
Miolo:
CF ART. 250, 9 títulos.
ADCT:
Atos das disposições constitucionais transitórias.
Preâmbulo
Diretrizes da CF/ 88
Sob a proteção de Deus
Estado laico:
sem religião oficial.
Miolo:
CF ART. 250
Força Constitucional
Todas as normas constitucionais produzem efeitos,
o que varia o grau.
ADCT
Regulamentar a transição entre uma CF antiga e nova.
Forma Constitucional, eficácia, ele tem o mesmo status do miolo da CF.
Atual CF:
05/08/88
CLASSIFICAÇÃO
José Afonso da Silva
Contida
EX:
CF ART. 5º XIII
Liberdade profissional.
Imediata: Produz efeitos tão logo surja a CF.
Independente:
Não depende de leis infraconstitucionais para produzir seus efeitos
Possibilidade de sofrer restrição na amplitude da abrangência por força de lei infraconstitucional.
Plena
EX:
CF ART. 5º XLIX
Independente:
Não depende de leis infraconstitucionais para produzir seus efeitos.
É assegurado ao preso integridade física e moral.
Imediata:
Produz efeitos tão logo surja uma CF.
Limitada
EX:
CF ART. 7º XI
Mediata:
Produção de efeitos em momento momento posterior, não tão logo surja a CF.
Dependente:
Precisa de uma lei para começar produzir seus efeitos principais.
Participação do emprego:
Lucros e gastos.
Eficácia mínima ou negativa
EX: CF ART. 7º XI:
Participação dos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Participação nos lucros/ gastos.
Direito que depende de regulamentação por meio de lei infraconstitucional.
Quem deve elaborar?
3 more items...
Espécies das normas limitadas
Principio institutivo:
Instituir o MP
Programática
Programas, metas, objetivos.
EX:
CF ART. 3
º
Objetivos fundamentais
EX:
CF ART. 7º, IV
Tipos de MP's
Ministério público Estadual
Ministério público da União
1.
Federal
FUNÇÃO DO MP:
Ele é o advogado da sociedade.
2.
Militar
3.
Trabalho
4.
MPDFT
Buscar instituir/ organizar
EX:
CF ART. 128 I a ao d.
Eficácia
Exaurida
Só se usa uma vez, e perde sua eficácia.
ADCT
EX:
CF ART. 2º ADCT
07 de setembro de 1993
Consulta popular
Difinir
2 more items...