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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (QUANTO À ESTRUTURA (Órgãos Simples ou…
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- Órgãos com maior status;
- Suas atribuições decorrem diretamente da Constituição Federal;
- Representam os Poderes do Estado;
- Os agentes públicos são chamados de agente políticos;
- EX.: Câmara dos Deputados; Chefia do Executivo, Tribunais e Ministérios Públicos.
- Órgãos localizados na cúpula da Administração;
- Subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes
- Gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam de decisões governamentais;
EX.: Ministérios de Estado, Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público
- Órgãos de direção, controle e comando;
- Sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia;
- Órgãos não gozam de autonomia administrativa nem financeira;
- EX.: Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
- Subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão;
- Encarregados de serviços rotineiros;
- Funções de execução;
- Realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc;
- EX.: Portarias,protocolos, seções de expedientes;
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