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ENTIDADES (PRIVADAS E SEM FINS LUCRATIVOS COM PARCERIA COM O ESTADO…
ENTIDADES
PRIVADAS E SEM FINS LUCRATIVOS COM PARCERIA COM O ESTADO
Surge a partir da necessidade de
tornar a adm. pública mais eficiente
Plano Direto da Reforma do Aparelho do Estado
(PDRAE) --> FHC 1995
Movimento de
Publicização
Atividades de interesse social
da administração pública
não exclusivas do Estado
para
organizações privadas sem fins lucrativos
, agindo paralelamente ao Estado
Entidades Paraestatais
entidades do terceiro setor
(de direito privado, regime jurídico híbrido e sem fins lucrativos)
que firmam
parceria com o Estado
FOMENTO --> recursos públicos
Sujeitas ao
controle da adm. pública e do TC
NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(sentido formal)
TIPOS
Serviços sociais autônomos
(sistema "S")
Criação
Autorizada em lei
Efetivada em registro do ato constitutivo
pela entidade de categoria econômica - CNI, CNC, CNT, CNA
Serviços de assistência (saúde, educação,...) ou
ensino profissionalizante
Contribuições parafiscais
os tributos são recolhidos das empresas relacionadas pela Receita, porém:
não transitam pelo orçamento público
destino do tributo diverso do ente responsável por instituí-lo
são repassados de volta às entidades para custear atividades desenvolvidas
sem contraprestação direta em favor dos contribuintes
, uma vez que o tributo recolhido volta para a entidade
contribuição social
atualmente são 9
SENAI, SESI, SESC, SENAC, SENAR, SEST, SEBRAE, SENAT e SESCOOP
Organizações Sociais
(OS)
Qualificação
dada
a uma PJ:
Associação
Fundação
Ato discricionário
do Poder executivo
É necessário
aprovação do Ministério de atuação da OS
Parceria
Contrato de gestão
diferente da qualificação das autarquias como agências executivas
Ensino,
desenvolvimento tecnológico
, proteção e preservação do meio ambiente,
pesquisa cientifica
, cultura, saúde
criadas
para
substituir órgãos que seriam extintos
não
possuem
prazo mínimo de funcionamento
faculta-se a cessão especial de servidor público
este é concursado
é IRRECUSÁVEL por parte do servidor
obrigatório representante do poder público no CA
Organizações da Sociedade Civil de interesse público
(OSCIP)
Qualificação
dada a
uma PJ
,
EXCETO
(rol exemplificativo):
sindicatos e associações
instituições religiosas
Solicitação da PJ ao Ministério da Justiça
apresentando
declaração de IR
ato vinculado do Ministério da Justiça
organizações partidárias
Sociedades comerciais -
que comercializam planos de saúde
Escolas e hospitais não gratuitos
OS
Fundações públicas
Cooperativas
Associação, Fundação ou Sociedades civis
(entidades de direito privado)
criadas por órgãos públicos ou fundações públicas
organizações de crédito com vínculo ao sistema financeiro nacional
Assistência social,
combate à pobreza
, proteção e preservação do meio ambiente, assessoria jurídica, cultura, saúde e educação,
novos modelos de produção
,
voluntariado, universalização dos serviços
objetivos mais abrangentes
relacionados às OS
Parceria:
Termo de parceria
não é um contrato
Prazo
mínimo de funcionamento de 3 anos
Facultativo a existência de representante do Poder público na organização
Entidades de apoio
instituídas por servidores públicos
em nome próprio (particulares)
sob a
forma de:
Fundação (em geral)
Associação
Cooperativa
Fundações de apoio: hospitais e universidades
Parceria:
contratos
convênios
Organizações da Sociedade Civil
(OSC)
podem ser:
Sociedades cooperativas
, previstas na Lei nº 9.867/1999
Pessoas risco
combate á pobreza
capacitação de trabalhadores
interesse público cunho social
instituições religiosas
de atividades
de interesse público e social
, distintas das destinadas exclusivamente a fins religiosos
PJ de direito privado sem fins lucrativos
Lei 13.019/14
regulamenta a parceria
entre:
OSC
Adm. Pública
Autarquias e Fundações Públicas
E.P. e S.E.M e subsidiárias
prestadoras de serviços públicos
E
que recebam
recursos públicos para pessoal e custeio
1 more item...
Adm. direta
Parceria:
Termo de
colaboração
iniciativa da Adm. Pública
Termo
de fomento
Iniciativa da OSC
Há transferência de recursos financeiros
Acordo
de cooperação
Iniciativa de qualquer uma
NÃO há
transferência
Princípios obedecidos na Parceria
LIMPE
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Publicidadade / Transparência
1 more item...
ELE
Economicidade, Legitimidade e Eficácia
+
Realiza-se:
Atividades
--> contínua e permanente
Projetos
--> início, meio e fim
interesse público e social
definidas em um:
Plano de trabalho
documento
que define:
Metas
Orçamento
Atividades ou Projetos
formalizado o vínculo jurídico por meio de:
Regime de pessoal celetista (CLT)
Dispensam a licitação (lei 8.666/93) com terceiros
--> possuem
procedimentos próprios
porém, não há liberdade para inovar juridicamente
não fazem concurso público
-->
processo seletivo impessoal
ADMINISTRATIVAS
TIPOS:
de
Direito Público
Autarquias
Serviço Público Descentralizado
Autarquias de
regime especial
Agências reguladoras
mandato fixo dos diretores
Quarentena após término do mandato diretivo
ANATEL, ANAC, ANVISA
poder normativo exercido por meio de
normas técnicas
se mantém
relação contratual
com
entidade privada
pode impor
multas
em decorrência do
poder disciplinar
se não
multa
em decorrência do
poder de polícia
regulação e fiscalização
sobre
setores econômicos
é possível a definição de
políticas tarifárias
dos entes regulados
dentro dos limites legais
Possibilidade de cobrança de
taxas regulatórias
taxas de poder de polícia
Criadas no contexto do Prog. Nacional Desestatização
controlar atividades objeto de concessão de serviço público
, nos termos da lei que a instituiu
qualificação de
agências executivas
requisitos
plano estratégico
de reestruturação e desenvolvimento
contrato de gestão
de
1 ano no mínimo
decreto do P.R.
--> decisão discricionária
algumas prerrogativas
exemplo:
limite em dobro
para
dispensa de licitação
por
baixo valor
INSS, Banco central
,
CFC
, UNIFESP, UFRJ, IBAMA,
ANATEL, ANAC, ANVISA, CONSELHOS REGIONAIS, DETRAN
Apenas
em
caso de exaustão dos recursos da autarquia
é que incidirá a
responsabilidade do Estado
, que é
subsidiária
Fundações Públicas
Atividades sociais
do Estado
educação e pesquisa
desporto
assistência social, médica ou hospital
atividades culturais
previdência complementar dos servidores públicos
definidas em
lei
complementar
oriundas da
sobra de patrimônio do poder público
IBGE, FUNAI, FUNASA, UNB, FUNARTE
Consórcios Públicos (associações públicas)
Pessoa jurídica
formada exclusivamente
entre os entes federativos
(União, Estados, DF e Municípios) por meio da
celebração de um contrato
que depende:
1)
Subscrição prévia do protocolo de intenções / compromisso
contrato preliminar
que
deve ser aprovado
deve
ser
publicado na imprensa oficial
para posterior aprovação legislativa
2)
Ratificação por lei
, aprovada no legislativo de cada ente
converte-se em consórcio público
ratificação após 2 anos
do protocolo de intenções
depende
de
homologação da AG do consórcio
dispensada
se o
ente disciplinar o consórcio por lei ANTES da subscrição do protocolo de intenções
não
é um
contrato em sentido estrito
, visto que
não há interesses opostos
entre as partes
pode ser ratificado
por apenas uma
parcela dos entes
, caso
previsto em cláusula
com reserva
consorciamento parcial
ou
condicional
Cooperação federativa
gestão associada de
serviços de interesse comum
pode originar transferência total
ou
parcial
de
serviços
,
encargos
,
pessoal
e
bens essenciais
à continuidade dos serviços transferidos
podem receber auxílio financeiro
de outras entidades governamentais ou órgãos
quaisquer relações de cooperação
entre os entes,
não necessariamente serviços públicos
NÃO pode ser celebrado entre:
União e Municípios, unicamente
--> deve haver participação do Estado
Estado
e
município de outro Estado
Para
pleno funcionamento do consórcio
contratado, os
entes envolvidos:
Elegem um representante legal
, dentre os chefes
do Poder executivo
sujeito a fiscalização do TC competente
Firmam um
contrato de rateio
assegurar que os entes forneçam
recursos financeiros ao consórcio
para as
despesas não genéricas
e que
não sejam operações de crédito
a
irresponsabilidade orçamentária do ente
consorciado
pode
levá-lo a
prévia suspensão
e
posterior exclusão
do consórcio
Podem firmar um contrato de programa
assunção do ente da obrigação de prestar serviços
por meio dos
próprios órgãos ou entidades administrativas
em
caso de transferência total ou parcial de serviços
deve conter
cláusulas
que estabeleçam:
encargos transferidos
a
responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu
identificação dos bens geridos e preço dos alienados ao contratado
avaliação dos bens reversíveis
identificação de quem arcará com ônus e passivos do pessoal transferido
continua vigente mesmo quando extinto o consórcio ou convênio
com
entes
ou
entidades
de direito público ou privado que integram a adm. indireta
dos
entes consorciados
licitação dispensÁVEL
a
extinção
dá-se
mediante prévio pagamento de indenizações devidas
deverá atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados.
Podem ser contratados
, de direito publico ou privado, pela
Adm. direta ou indireta dos entes federativos consorciados
licitação dispensADA
Firmar convênios
,
contratos
,
acordos de qualquer natureza
, receber
auxílios, contribuições, subvenções sociais
ou
econômicas
de outras entidades e órgãos do governo
nos termos do contrato de consórcio
de direito público,
promover desapropriações e instituir servidões
dado a
declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público
Autoridade Pública Olímpica (APO) - União, Estado e Município do RJ
diferem dos convênios
, pois
estes não formam um personalidade jurídica
sendo apenas um mero acordo de cooperação
Extinção
do consórcio público
os
consorciados responderão solidariamente
pelas obrigações remanescentes,
até que haja decisão
que indique os
responsáveis por cada obrigação
depende de
aprovação da Assembleia Geral
, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados
Um
ente consorciado
pode retirar-se do consórcio
, mediante
representação em AG
contrato de consórcio público
permite aos consórcios públicos
outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos
autarquias interfederativas
possuem
natureza autárquica
integram a adm. indireta
de todos os
entes consorciados
Admite-se
celebrar
consórcio entre DF e municípios
Quando contratantes
, devem
realizar licitação pública
com
regras especiais
de
valor de dispensa
e valor
de modalidade
podem ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados,
dispensada a licitação
sem fins lucrativos
de
Direito Privado
sem fins lucrativos
Fundações públicas
difere das de direito público somente no
ente instituidor privado
patrimônio transferido de particular
Fundação Roberto Marinho
com fins lucrativos
atividades
de natureza econômica:
Exploração de atividade econômica
--> permitida
em casos de segurança nacional
e
relevante interesse público
Prestação de
serviços públicos passíveis de lucro
Atividades sociais (saúde, ensino, pesquisa), de regulação, de fiscalização
Empresas estatais
exploração de
atividade econômica
predomínio do regime jurídico de
direito privado sobre o público
(híbrido)
prestação de
serviço público em regime de monopólio
predomínio do regime jurídico de
direito público sobre o privado
(híbrido)
imunidade tributária
correios e infraero
Sociedades de Economia Mista
Maioria do capital público
ações com direito a voto
Forma jurídica
S.A.
PETROBRÁS, BANCO DO BRASIL, ELETROBRÁS
poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
Empresas Públicas
Capital
100% público
não podem lançar debêntures, títulos conversíveis em ações ou emitir partes beneficiárias
Forma jurídica qualquer
admitida em direito
âmbito federal --> S.A.
Órgãos estatutários
Conselho de administração
mín. 7 e máx. 11 membros
1 more item...
Diretoria
mín. 3 membros
1 more item...
Comitê de auditoria interno
demonstrações contábeis
Conselho Fiscal
emitir pareceres sobre as demonstrações contábeis
BNDES, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CORREIOS, INFRAERO, CASA DA MOEDA
Não se submetem ao regime falimentar
Oriundas da
descentralização por outorga
das entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios)
Ato discricionário
por conveniência e oportunidade
Aumentar a
eficiência
da atividade exercida -->
Princípio da especialidade
Não há hierarquia
--> Controle
finalístico / tutela / ministerial
da adm. direta sobre a adm. indireta
Administração Indireta
criação de nova personalidade jurídica,
diferentemente dos órgãos provenientes da desconcentração das entidades políticas
Dependem de
lei específica para criação ou extinção
Transferência da titularidade e da execução do serviço
especializado
Personalidades jurídicas
com
autonomia adm., gerencial e financeira
sem autonomia política
devem cumprir as
leis estabelecidas
Submetem-se
ao controle:
MP
TC
Poder Judiciário
Em regra
, devem
licitar
Podem
criar subsidiárias
por meio de
autorização legislativa
Lei genérica
para criação
Doutrina majoritária
NÃO integram pública formal
empresa controlada
--> entidades possuem
mais de 50% das ações ordinárias
nova personalidade jurídica
não há hierarquia
Podem
ampliar autonomia
por meio de um
contrato de gestão
metas fixadas
cabe
à lei dispor
sobre:
remuneração do pessoal
controles e critérios
de avaliação
dos dirigentes
prazo
do contrato
A
participação
delas em
empresa privada
dependem de
autorização legislativa
Em regra
, devem realizar
concurso público