XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
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3TH não têm graça! (não podem ser perdoados pelo PR, nem ter suas penas modificadas para outras mais benignas)
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Prof. Gilmar Mendes - outra dimensão dos DF: Estado também tem que garantir os DF contra agressão propiciada por terceiros
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